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ID
5128774
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O CEPE considere as infrações que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros como:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 564/2017 COFEN

    Art. 111 As infrações serão consideradas LEVES, MODERADAS, GRAVES ou GRAVISSÍMAS, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre código de ética dos profissionais de enfermagem – resolução COFEN 564/2017.

    As infrações que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros são Leves (letra A).
    B) Incorreto. Não há infração Média e sim, moderada.
    C) Incorreto. Graves são as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros
    D) Incorreto. Não há infração Mínimas e sim, leve.

    E) Incorreto. Gravíssimas são as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa

     


    Resposta do Professor: A.

  • A Enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade, devendo o profissional de Enfermagem atuar com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. De acordo com a Resolução Cofen nº 564/2017 que dispõe sobre o novo código de ética dos profissionais de enfermagem, a penalidade de suspensão consiste na proibição do exercício profissional por um período de até:

    A)30 dias

    B)60 dias

    C)90 dias

    D)120 dias

  • Ano: 2021

    Banca: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc

    Prova: Funoesc - Prefeitura de Maravilha - Enfermeiro - Área: Saúde da Família

    O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonância com seus preceitos éticos e legais, técnico-cientifico e teórico-filosófico exerce suas atividades com competência para promoção do ser humano em sua integralidade. De acordo com o novo Código de Ética da Enfermagem, para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração, dano causado e o resultado, antecedentes do infrator e a gravidade da infração. Quanto às infrações e suas circunstâncias, assinale a alternativa correta:

    A)São consideradas infrações graves as que provocam a debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causam danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    B)São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

    C)São infrações moderadas as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que provoquem dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causam danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    D)São consideradas circunstâncias atenuantes, quando os atos são realizados sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça ou cometer a infração por motivo fútil ou torpe.

    Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:

    I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

    II – Ter bons antecedentes profissionais;

    III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;

    IV – Realizar atos sob emprego real de força física;

    V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;

    VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

  • Ano: 2021

    Banca: Instituto Americano de desenvolvimento (Questões inéditas) - IADES

    Prova: IADES - SES DF - Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal - Enfermeiro - 1º Simulado

    A resolução COFEN 546/2017 atualizou o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). A respeito do CEPE, analise as afirmativas abaixo, atribua valores de verdadeiro ou falso e assinale a alternativa que corresponde à sequência correta.

    ( ) Constitui direito dos profissionais de enfermagem aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais, que dão sustentação à prática profissional.

    ( ) O fato sigiloso poderá, a critério do profissional, ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.

    ( )É dever do profissional de enfermagem aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

    ( ) Considera-se um fator atenuante o fato de o infrator ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

    ( ) A falsificação ou manipulação de resultados de pesquisa é infração ética passível de advertência verbal.

    A)V, F, V, V, F

    B)V, V, V, V, F

    C)F, F, V, V, F

    D)F, F, F, V, F

    E)V, V, V, V, V

  • Ano: 2021

    Banca: Instituto Americano de desenvolvimento - IADES

    Prova: IADES - SES SP - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Residência em Enfermagem - Área: Saúde da Família

    De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), a cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação. Com base na Resolução Cofen nº 564/2017, é correto afirmar que se aplica a pena de cassação, quando da infração ao

    A)art. 81 – Prestar serviços que, por sua natureza, competem a outro profissional, exceto em caso de emergência, ou que estiverem expressamente autorizados na legislação vigente.

    B)art. 84 – Anunciar formação profissional, qualificação e título que não possa comprovar.

    C)art. 85 – Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio das organizações da categoria.

    D)art. 90 – Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações quanto ao exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem e (ou) pela Comissão de Ética de Enfermagem.

    E)art. 96 – Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e à segurança da pessoa, da família e da coletividade.

  • Ano:2020 Banca: Consultoria Técnica e Planejamento LTDA - Contemax Prova: Contemax - Prefeitura de Pedra Lavrada - Prefeitura de Pedra Lavrada - Enfermeiro

    De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação. A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos seguintes artigos, exceto:

    Art. 85 Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio das organizações da categoria.

    B Art. 86 Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional.

    C Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade.

    D Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

    E Art. 90 Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem e/ou Comissão de Ética de Enfermagem

  • Todas penalidades são imposta, exceto suspensão e cassação artigos 65,66,67,69,86,88, 99,101,102.

    Art. 65 Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional; bem como pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal.

    Art. 66 Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.

    Art. 67 Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem.

    Art. 69 Utilizar o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ou induzir ordens, opiniões, ideologias políticas ou qualquer tipo de conceito ou preconceito que atentem contra a dignidade da pessoa humana, bem como dificultar o exercício profissional.

    Art. 86 Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional. Parágrafo único. Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.

    Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

    Art. 99 Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-científica ou instrumento de organização formal do qual não tenha participado ou omitir nomes de coautores e colaboradores.

    Art. 101 Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, das quais tenha ou não participado como autor, sem concordância ou concessão dos demais partícipes.

    Art. 102 Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor ou coautor em obra técnico-científica.

  • Ano: 2021

    Banca: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc

    Prova: Funoesc - Prefeitura de Maravilha - Enfermeiro - Área: Saúde da Família

    O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonância com seus preceitos éticos e legais, técnico-cientifico e teórico-filosófico exerce suas atividades com competência para promoção do ser humano em sua integralidade. De acordo com o novo Código de Ética da Enfermagem, para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração, dano causado e o resultado, antecedentes do infrator e a gravidade da infração. Quanto às infrações e suas circunstâncias, assinale a alternativa correta:

    A)São consideradas infrações graves as que provocam a debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causam danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    B)São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

    C)São infrações moderadas as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que provoquem dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causam danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    D)São consideradas circunstâncias atenuantes, quando os atos são realizados sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça ou cometer a infração por motivo fútil ou torpe.

    Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:

    I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

    II – Ter bons antecedentes profissionais;

    III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;

    IV – Realizar atos sob emprego real de força física;

    V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;

    VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

    § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

  • Art. 119 A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 45, 64, 70, 72, 73, 74, 80, 82, 83, 94, 96 e 97.

    Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência

    Art. 64 Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão,

    Art. 70 Utilizar dos conhecimentos de enfermagem para praticar atos tipificados como crime ou contravenção penal, tanto em ambientes onde exerça a profissão, quanto naqueles em que não a exerça, ou qualquer ato que infrinja os postulados éticos e legais.

    Art. 72 Praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional.

    Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.

    Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.

    Art. 74 Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.

    Art. 80 Executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a segurança da pessoa.

    Art. 82 Colaborar, direta ou indiretamente, com outros profissionais de saúde ou áreas vinculadas, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, reprodução assistida ou manipulação genética.

    Art. 83 Praticar, individual ou coletivamente, quando no exercício profissional, assédio moral, sexual ou de qualquer natureza, contra pessoa, família, coletividade ou qualquer membro da equipe de saúde, seja por meio de atos ou expressões que tenham por consequência atingir a dignidade ou criar condições humilhantes e constrangedoras.

    Art. 94 Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular, que esteja sob sua responsabilidade em razão do cargo ou do exercício profissional, bem como desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

    Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.

    Art. 97 Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como usá-los para fins diferentes dos objetivos previamente estabelecidos.

  • Art. 119 A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 45, 64, 70, 72, 73, 74, 80, 82, 83, 94, 96 e 97.

    Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência

    Art. 64 Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão,

    Art. 70 Utilizar dos conhecimentos de enfermagem para praticar atos tipificados como crime ou contravenção penal, tanto em ambientes onde exerça a profissão, quanto naqueles em que não a exerça, ou qualquer ato que infrinja os postulados éticos e legais.

    Art. 72 Praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional.

    Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.

    Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.

    Art. 74 Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.

    Art. 80 Executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a segurança da pessoa.

    Art. 82 Colaborar, direta ou indiretamente, com outros profissionais de saúde ou áreas vinculadas, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, reprodução assistida ou manipulação genética.

    Art. 83 Praticar, individual ou coletivamente, quando no exercício profissional, assédio moral, sexual ou de qualquer natureza, contra pessoa, família, coletividade ou qualquer membro da equipe de saúde, seja por meio de atos ou expressões que tenham por consequência atingir a dignidade ou criar condições humilhantes e constrangedoras.

    Art. 94 Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular, que esteja sob sua responsabilidade em razão do cargo ou do exercício profissional, bem como desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

    Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.

    Art. 97 Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como usá-los para fins diferentes dos objetivos previamente estabelecidos.

  • 63Enfermagem  Resolução COFEN 564/17

    Ano: 2020

    Banca: Dédalus Concursos -

    Prova: Dédalus Concursos - HLDV - Hospital Leonardo da Vinci - Enfermeiro

    De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. Aplica-se a pena de suspensão, de acordo com o CEPE, nos casos de infrações ao que está estabelecido no artigo:

    A) 98 - Publicar resultados de pesquisas que identifiquem o participante do estudo e/ou instituição envolvida, sem a autorização prévia.

    B) 97 - Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como usá-los para fins diferentes dos objetivos previamente estabelecidos.

    C)96 - Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.

    D)95 - Realizar ou participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em que os direitos inalienáveis da pessoa, família e coletividade sejam desrespeitados ou ofereçam quaisquer tipos de riscos ou danos previsíveis aos envolvidos.

  • Art. 98 Publicar resultados de pesquisas que identifiquem o participante do estudo e/ou instituição envolvida, sem a autorização prévia

    Art. 65 Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional; bem como pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal.

    Art. 66 Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.

    Art. 67 Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem.

    Art. 69 Utilizar o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ou induzir ordens, opiniões, ideologias políticas ou qualquer tipo de conceito ou preconceito que atentem contra a dignidade da pessoa humana, bem como dificultar o exercício profissional.

    Art. 86 Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional. Parágrafo único. Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.

    Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

    Art. 99 Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-científica ou instrumento de organização formal do qual não tenha participado ou omitir nomes de coautores e colaboradores.

    Art. 101 Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, das quais tenha ou não participado como autor, sem concordância ou concessão dos demais partícipes.

    Art. 102 Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor ou coautor em obra técnico-científica.