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Pensei da mesma forma, na verdade acho essa linha de raciocínio menos decoreba e mais intuitiva.
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Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
(...)
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
P.S. Acho nada a ver pedir aplicação de pena, quem tem que saber isso é juiz e promotor.
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De novo isso. Ainda mais uma lei não tão "conhecida" nas penas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 8.137/90 dispõe sobre crimes contra a ordem tributária.
A– Incorreta - A referida pena se destina às condutas elencadas no art. 1º da Lei 8.137/90 e a conduta narrada no enunciado está elencada no art. 2º da lei, tendo pena distinta, conforme explicação da alternativa B. Art. 1°, Lei 8.137/90: "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa".
B– Correta - O art. 2º da Lei 8.137/90 aponta condutas que, embora também sejam consideradas crimes contra a ordem tributária, têm pena inferior às condutas listadas no art. 1º da mencionada lei. Art. 2°, Lei 8.137/90: "Constitui crime da mesma natureza: (...) IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; (...) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa".
C- Incorreta - Não há previsão de pena de reclusão de 5 a 8 anos para os crimes previstos na Lei 8.137/90.
D- Incorreta - Não há previsão de pena de detenção de 3 meses a 1 ano para os crimes previstos na Lei 8.137/90.
E- Incorreta - Não há previsão de pena de detenção de 6 meses a 12 meses para os crimes previstos na Lei 8.137/90.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Faz parte do Jogo!
Os crimes do artigo 1º - Reclusão de 2 a 5
Os crimes do artigo 2º = Detenção de 6 a 2 e multa
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lendo essas questões dessa "contemax" só chego a uma conclusão: que banca lixo
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: Lei 8.137/90
o art. 1° (crimes materiais) as penas são de 2-5 anos de reclusão + multa.
Já o art. 2° (crimes formais) as penas são de 6 meses - 2 anos de DETENÇÃO + multa.
Só têm essas penas nos art. 1° e 2° dessa lei.
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lamentável a banca exigir disposição de lei que em nada contribui para o desempenho do cargo. Examinador preguiçoso
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DICA!
Os crimes do Artigo 1º são mais graves - Pena de reclusão
Os crimes do Artigo 2º são menos graves - Pena de detenção
(...)O resto exige decoreba mesmo. Porém, não perca seu tempo decorando pena.
SIGAM: @meto_doconcurseiro
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
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O tema da questão é a Lei nº
8.137/1990, que versa sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e
contra as relações de consumo. De acordo com o inciso IV do artigo 2º do
aludido diploma legal, configura-se crime contra a ordem tributária a conduta
de deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal
ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento. A
pena cominada para a referida figura típica é de detenção, de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos, e multa. Identificada a resposta correta, não se faz necessário comentar as demais
alternativas, as quais não espelham os termos da lei.
Gabarito do Professor: Letra B
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Banco lixo igual a AOCP.
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Art. 1 - RECLUSÃO 2 a 5 anos.
Art. 2 - DETENÇÃO 6 meses a 2 anos.