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GABARITO: LETRA D
Código Tributário Nacional - CTN:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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GAB. D
O art. 16 do CTN é claro, ao dizer que: “o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.” Isto é, cabe ao contribuinte apenas pagar!! Podemos dizer, em outros termos, que o pagamento de impostos não exige uma contraprestação por parte do Estado.
Fonte: Estratégia concursos
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O imposto, diferente da taxa e da contribuição de melhoria, não é tributo vinculado.
Não obstante, independe de qualquer atividade estatal específica.
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Tacha forçou ein
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Resposta: Letra “D”. O imposto é uma espécie tributária que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN).
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Falou em INDEPENDENTE , é imposto!
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Tacha, a crush do Chris... sacomé né...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conceito legal
de imposto.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional – CTN)
Art.
16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Nos
termos do art. 16 do CTN, o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte, é denominado imposto.
Resposta: D.