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Atos Normativos sao aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, direcionados aos particulares, isto é, aos administrados, e que têm por finalidade o cumprimento das leis. Ex: decretos e as deliberações das entidades administrativas.
Regimento - tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;
fonte: pesquisas na Internet, mas a resposta da questão é a definição igual ao do professor Carlos Barbosa (STF)
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Gabarito adequado: D
Os Atos Normativos ensejam a produção de normas gerais, sempre inferiores aos comandos legais, editado para a fiel execução das leis, exemplo: decretos regulamentadores, regimentos, resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.
Regimento: Tem força normativa interna e visa a reger funcionamento de órgãos, seus efeitos não estendem aos particulares não vinculados à estrutura organizacional da entidade responsável por sua edição. [D]
Decreto: atos normativos exclusivo do chefe do executivo. Pode-se dizer que o Decreto é a forma do regulamento. [A]
Regulamento: visa especificar mandamentos previstos ou não em leis, trata-se de ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo, apresentado por meio da expedição de um Decreto. Os Regulamentos subdividem-se em Executivos e Autônomos. [B]
Resolução: Expedida pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva. Ato normativo dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica. [C]
Deliberação: Decisão tomada por órgãos colegiados como representação de vontade da maioria dos agentes que o representam. [E]
Fonte: Definição de Carlos Barbosa e complemento na doutrina do Matheus Carvalho.
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Regimento: Configura-se ato normativo para definição de normas internas, estabelecendo regras a serem obedecidas para o regular funcionamento de órgãos colegiados, não estendendo seus efeitos aos particulares não vinculados à estrutura organizacional da entidade responsável por sua edição.
Matheus Carvalho.
Gabarito: Letra D
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GABARITO -D
Faça uma analogia para ajudar a memorizar:
Regimento da Polícia civil , da polícia miliar , por exemplo.
Regimento: configura-se ato normativo para definição de normas internas, estabelecendo as regras a serem obedecidas para o regular funcionamento de órgãos colegiados, não estendendo seus efeitos aos particulares não vinculados à estrutura organizacional da entidade responsável por sua edição
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E) decisões tomadas por órgãos colegiados = Deliberações (Ato normativo )
Deliberações: trata-se de ato normativo expedido pelos órgãos colegiados, como representação de vontade da maioria dos agentes que o representam.
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Mnemônico :
R.R.R.D.D.
Significa os atos administrativos Normativos:
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
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GABARITO letra D.
A) atos normativos exclusivos do chefe do executivo. INCORRETA, atos normativos exclusivos dos chefes do executivo são os decretos.
B) visam a especificar mandamentos previstos ou não em leis. INCORRETA. A assertiva trata de regulamento.
C) expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva. INCORRETA, a assertiva trata de resolução.
D) têm força normativa interna e visa a reger funcionamento de órgãos. CORRETA
E) decisões tomadas por órgãos colegiados. INCORRETA: A assertiva trata de deliberação.
Se eu estiver errada me avisem!
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ATOS NORMATIVOS
São aqueles que possui efeitos gerais e abstrato, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada.
Por exemplo:
decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Regimentos têm força normativa interna e visam reger funcionamento de órgãos.
Segundo Meirelles, "os regimentos são atos administrativos normativos e atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas".
Comentário: Junior Schettine
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Os Atos Normativos tem força normativa interna e visam regimentar os funcionários dos órgãos.
Os Decretos são atos normativos exclusivos do chefe do executivo
O Regulamento especifica mandamentos previstos ou não em leis.
A Resolução é expedida pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
A Deliberação é decisão tomada por órgãos colegiados.
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ESPÉCIE DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Normativo ➞ Para todos os eventos assemelhados
Regulamentar leis, uniformizar os procedimentos
Ordinatórios ➞ Para servidores públicos em geral
Divulgar determinações aplicáveis as funções
Negociais ➞ O ordenamento exige anuência do particular para realizar atividades
Satisfação do interesse público
Enunciativos ➞ Declarar um juízo de valor , uma opinião ou fato
Punitivos ➞ A ADM impõe sanções aos servidores ou administrados
Poder Disciplinar: Atinge servidores e particulares com vinculo a ADM
Poder de Polícia: Atinge Particulares não ligados a ADM
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REGIMENTOS: ato normativo para definição de normas internas, estabelecendo as regras a serem obedecidas para o regular funcionamento de órgãos colegiados, não estendendo seus efeitos aos particulares não vinculados à estrutura organizacional da entidade responsável por sua edição.
Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. Juspodivm. 6a. ed. p.297.
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Relembrando...
Atos normativos: eles emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Ex:
Decreto: são atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
Regulamento: visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;
Regimento: tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;
Resolução: expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
Deliberação: decisões tomadas por órgãos colegiados.
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A
questão demanda conhecimento acerca das espécies de atos administrativos, especialmente,
com relação a uma espécie específica de ato administrativo normativo, o
regimento.
São
atos administrativos normativos: decretos, regulamentos, regimentos, resoluções
e instruções normativas.
Decretos são atos
de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo cujo objeto é a
regulamentação de leis (artigo 84, VI, da Constituição Federal).
Regulamentos, segundo
Hely Lopes Meirelles, “são atos administrativos, postos em vigência por decreto,
para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não
disciplinadas por lei". (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 215). Os
regulamentos são atos externos que regem a relação entre a Administração
Pública e os cidadãos.
Regimentos, de
acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “são atos administrativos
normativos, típicos dos órgãos colegiados, cuja função reside em demonstrar sua
organização e seu funcionamento". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito
Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 138). Os regimentos são atos regulamentares
internos que se dirigem aos integrantes do órgão e regem seu funcionamento, em
regra, sem obrigar os particulares em geral. São, portanto, diversos dos
regulamentos que são atos regulamentares externos.
Sobre
a diferença entre os regimentos e os regulamentos, esclarece Hely Lopes
Meirelles:
Como ato
regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço
ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em
geral. Os atos regulamentares internos (regimentos) constituem modalidade
diversa dos regulamentos externos (independentes ou de execução) e produzem
efeitos mais restritos que estes. Os regulamentos independentes e de execução
disciplinam situações gerais e estabelecem relações jurídicas entre a
Administração e os administrados; os regimentos destinam-se a prover o
funcionamento dos órgãos da Administração, atingindo unicamente as pessoas
vinculadas à atividade regimental. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros,
2015, p. 206, 207)
Resoluções, nas
palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “são atos, normativos ou
individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como,
por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas
pessoas administrativas ligadas ao Governo". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual
de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 137). As
resoluções regulamentam temas e matérias específicas.
Instruções normativas são atos administrativos
normativos, expedidos por Ministros de Estados (artigo 87, parágrafo único, II,
da Constituição Federal) ou por Presidentes de Autarquias e Fundações, para
regulamentar leis, decretos e regulamentos.
O
enunciado da questão pede que seja indicada a alternativa que discorre sobre os
regimentos. Vejamos, então, as alternativas da questão:
A) atos normativos exclusivos do chefe
do executivo.
Incorreta.
Os regimentos não são atos normativos exclusivos do Chefe do Poder Executivo,
os atos administrativos normativos exclusivos do Chefe do Executivo são os
decretos.
B) visam a especificar mandamentos
previstos ou não em leis.
Incorreta.
Os atos administrativos, pautados pelo princípio da legalidade, sempre têm
amparo em lei.
C) expedidos pelas altas autoridades
do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
Incorreta.
Os atos expedidos por altas autoridades da Administração Pública para
regulamentar matéria exclusiva são as resoluções.
D) têm força normativa interna e visa
a reger funcionamento de órgãos.
Correta.
Os regimentos regulamentam o funcionamento de órgãos, em regra, órgãos
colegiados e têm força normativa interna ao órgão respectivo.
E) decisões tomadas por órgãos
colegiados.
Incorreta.
Embora os regimentos tratem, em regra de funcionamento de órgãos colegiados,
nem todas as decisões de órgãos colegiados são regimentos.
Gabarito do professor: D.
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Atos normativos: gerais, abstratos, obrigações a pessoas indeterminadas, dentro da lei.
Regulamento, Aviso, Instrução normativa, Regimento, Deliberações, Resolução
As agências reguladoras, possuem poder normativo que se restringe ao âmbito técnico da prestação do serviço e expedem os atos por meio de manifestação do Conselho Diretivo.
Bons estudos!