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Fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao Chefe do Executivo expedem orientações gerais ou especiais aos respectivos subordinados ou designam servidores para o desempenham de certas funções ou, ainda, determinam a abertura de sindicância e processo administrativo. É ato formal de conteúdo muito fluido e amplo;
fonte: pesquisas na internet.
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GABARITO E
Podemos citar como atos
ordinatórios: circulares,
avisos, portarias, ordens de serviços, os ofícios e os despachos.
Portaria é utilizada por chefes de órgãos, repartições ou serviços,
dirigida aos seus subordinados, com efeitos internos, transmitindo
determinações, designando servidores ou, ainda, iniciando sindicâncias e
processos administrativos.
Avisos são atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de
assuntos afetos aos seus ministérios.
Ofício são as cartas oficiais ou o meio de comunicação formal entre os
agentes e órgãos administrativos. São comunicações escritas que as autoridades
fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administração e
particulares, em caráter oficial.
Circular é ordem escrita, traz ordens concretas endereçadas a uma
determinada categoria de agentes.
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GABARITO: E
Assertiva A. Incorreta. (...) As atas são documentos textuais, escritos que possuem o registro dos assuntos abordados em reunião, seja de uma empresa, de uma ONG, ou mesmo de um condomínio. Servem como registros legais do que foi tratado em uma reunião, para garantir o fiel cumprimento do que ali foi acordado. No direito elas servem como fundamento legal de validade do que foi decidido. São utilizadas principalmente em ambientes empresariais. (...) (Fonte: dicionariodireito.com.br/ata)
Assertiva B. Incorreta. (...) Ofício: é ato emanado para garantir a comunicação entre autoridades públicas ou entre estas e particulares, destinados à comunicação externa, também podendo ser utilizado com a intenção de encaminhar informações ou efetivar solicitações. É possível, por exemplo, que seja emitido um ofício a um banco, requerendo informações acerca de determinada conta. (...)
Assertiva C. Incorreta. (...) Circular: é ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão. Não define atividade individual, mas sim regras gerais, dentro da estrutura administrativa, como, por exemplo, o horário de funcionamento da repartição pública assim como a utilização de farda pelos servidores lotados em determinados órgãos. (...)
Assertiva D. Incorreta. [Ato NEGOCIAL] (...) Licença: é ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é concedida desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei. Com efeito, por se tratar de ato vinculado, caso o particular preencha os requisitos legais, adquire o direito subjetivo à concessão da licença. Podem ser citados como exemplos a licença para construir e reformar e a licença para o exercício de atividade profissional. (...)
Assertiva E. Correta. (...) Portaria: trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Não pode ser confundida com as circulares e instruções pelo fato de que é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata por meio da definição de situação fática. Podem ser citadas, como exemplos, a portaria de remoção de servidores ou portaria de vacância, ou ainda a portaria que nomeia um servidor público para o exercício de uma determinada função de confiança. (...)
Fonte: (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fls. 289/293)
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Espécies de atos administrativos: NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).
mnemônico
Negociais PALHA: (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)
Ordinatórios POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)
Normativos REDE IN REDE: (Regimentos, decretos, instrução normativa, resoluções e deliberações)
Enunciativos CAPA: (certidão, apostila, parecer, atestado).
Acrescentando:
Atos da Administração (gênero)
- atos privados
- atos materiais
- atos administrativos (espécie)
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Ato contrato = ato bilateral de vontade
Ato administrativo é ato unilateral de vontade
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São atos da Administração mas não atos administrativos:
- atos regidos pelo direito privado;
- atos materiais: fatos administrativos;
- atos políticos.
Com relação aos atos negociais:
PeRmissão -------> discRicionário, precário
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
Licença -------> unilateral, vincuLado
HomoLogação ---> unilateral, vincuLado
Admissão ---> unilateral, vincuLado
Dica se tiver R é discricionário se não tiver é vinculado.
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Portaria: Trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Não pode ser confundida com as circulares e instruções de fato de que é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata por meio da definição de situação fática.
Matheus Carvalho.
Gabarito: Letra E
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Espécies de atos administrativos: PONEN ( punitivos, ordinatórios, negociais, enunciativos, normativos).
Ordinatórios POCO: (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)
atas: escritos que possuem o registro dos assuntos abordados em reunião.
Ofício: comunicação entre autoridades públicas, também podendo ser utilizado com a intenção de encaminhar informações ou efetivar solicitações.
Circular: expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão.
Licença: aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado.
Portaria: trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.
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GABARITO LETRA E
*Atos gerais e individuais.
--- > Atos Gerais; possuem destinatários indeterminados, são dotados de generalidade e abstração, prevalecem sobre os atos individuais e são discricionários.
--- > Os atos gerais: são dotados de “generalidade e abstração” ou, em outras palavras, de “normatividade”. Por isso, também são chamado de atos abstratos, impróprios ou normativos.
Exemplo: atos instruções normativos. Regulamentos e portarias.
Dica!
Os atos gerais: são discricionários.
Obs: Os atos gerais prevalecem sobre os atos individuais
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*Os atos ordinatórios São os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.
à Possuem fundamento no poder hierárquico, de regra, não atingem os particulares em geral.
à São inferiores em hierarquia aos atos normativos.
Exemplo;
I) portarias: trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.
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GABARITO - E
São atos ordinatórios: C.A.I.O P.O.D.e
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
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Portaria: trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Não pode ser confundida com as circulares e instruções pelo fato de que é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata por meio da definição de situação fática.
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GABARITO: LETRA E - CORRETA
Portarias: trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.
Comentário: Futuro APF
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Atos ordinatórios - Portaria: Estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. É direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata. Exemplo: portaria de remoção de servidores...
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Relembrando...
Atos ordinatórios: visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Ex:
Instruções: orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;
Circulares: ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;
Avisos: atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;
Portarias: atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;
Ofícios: Comunicações oficiais realizadas pela Administração a terceiros;
Despachos administrativos: decisões tomadas pela Administração.
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As portarias são atos ordinatórios, os mesmos podem também exercer a fiscalização + comando + correção de atos de subalternos!
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A questão trata dos atos administrativos em espécie. Para responder à
questão, vejamos o conceito e características de cada um dos atos
administrativos enumerados nas alternativas propostas.
Portarias, circulares e ofícios são atos administrativos ordinatórios,
isto é, são atos administrativos internos que tratam da organização dos
serviços e que, em regra, tem como destinatários agentes públicos).
Portarias, segundo Hely
Lopes Meirelles, “são atos administrativos internos pelos quais os chefes de
órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a
seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.
Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos". (MEIRELLES,
H. L. Direito Administrativo Brasileiro.
42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 209).
Ofícios, ainda nas palavras de
Hely Lopes Meirelles, “são comunicações escritas que as autoridades fazem entre
si, entre subalternos e superiores e entre Administração e particulares, em
caráter oficial. Os ofícios tanto podem conter matéria administrativa como
social". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São
Paulo: Malheiros, 2015, p. 209).
Circulares, também de acordo
com Hely Lopes Meirelles, “são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas
a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo
serviço, ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais". (MEIRELLES,
H. L. Direito Administrativo Brasileiro.
42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 209).
Licenças são atos
administrativos vinculados por meio dos quais a Administração Pública, no
exercício de seu poder de polícia, confere ao interessado consentimento para o
desempenho de certa atividade.
Atas são documentos que
registram de forma clara e resumida decisões e deliberações de reuniões,
assembleias e audiências.
Verificamos que o enunciado da questão, ao referir-se a “atos emanados
por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de
atos gerais ou especiais", faz referência às portarias. Sendo assim, a
alternativa correta é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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chefes de órgãos públicos determinando aos seus subalternos a realização de atos gerais ou especiais, é só Porcaria.
Item E - Porcarias.
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Pqp, não tem matéria que eu ODEIE mais que essa! Nunca achei que diria isso, mas prefiro mil vezes Contabilidade! Ranço desse assunto, meu Deus.
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Na classificação do Mazza,esse enunciado me lembrou mais a instrução do que a portaria:
a) instruções: expedidas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus subordinados, são
ordens escritas e gerais para disciplina e execução de determinado serviço público;
d) portarias: atos internos que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem
designação de servidores para cargos secundários. São expedidas por chefes de órgãos e
repartições públicas. As portarias nunca podem ser baixadas pelos Chefes do Executivo;
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Na portaria o que teve a ver com o enunciado foi chefe de órgão
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Por que não circular?
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amo você kanine.
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Atos ORDINATÓRIOS > COPPA DOIM
CIRCULARES
ORDINATÓRIOS
PORTARIAS
PROVIMENTO
AVISOS
DESPACHOS
ORDEM DE SERVIÇO
INSTRUÇÕES (NÃO NORMATIVAS)
MEMORANDO
o que são?
a) Instrução – ordem escrita e GERAL sobre o modo e a forma de execução de determinado serviço, expedida pelo superior hierárquico com o objetivo de orientar os subordinados;
b) Circular – ordem escrita e uniforme DIRIGIDA A DETERMINADOS SERVIDORES incumbidos de certo serviço. Diferem das instruções porque, embora possuam o mesmo objetivo, são atos de menor generalidade;
c) Aviso – ato emitido pelos Ministros de Estado sobre assuntos pertinentes aos seus ministérios, servindo também para dar notícia ou conhecimento de assuntos referentes à atividade administrativa;
d) Portaria – ato administrativo interno por meio do qual os chefes de órgãos ou repartições expedem DETERMINAÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS A SEUS SUBORDINADOS, servindo também para designar servidores para funções e cargos;
e) Ordens de serviço – determinação dirigida aos responsáveis pela realização de obras e serviços públicos autorizando o seu início ou contendo especificações técnicas de como deve ser realizado;
f) Provimentos – ato administrativo interno expedido pelas Corregedorias ou pelos Tribunais com o objetivo de uniformizar ou regularizar a prestação dos serviços;
g) Ofícios – comunicação escrita emitida por autoridades, possuindo caráter oficial, com o fim de comunicar-se entre si ou com terceiros;
h) Despachos – decisões de autoridades administrativas proferidas no curso de um processo administrativo.
i) Memorando - configura-se ato DE COMUNICAÇÃO INTERNA, ou seja, entre agentes de um mesmo órgão público, para fins de melhor executar a atividade pública, com a troca de informações e documentos relevantes e realização de solicitações, desde que feito entre setores de uma mesma estrutura orgânica.
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Entao essa questao tem dois gabaritos ne minha gente???????