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ID
513040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das caixas de assistência dos advogados.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta

    B) Incorreta - b) A Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB.

    Art. 45, IV, § 4º - As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.


    C) Incorreta - c) As caixas de assistência dos advogados, no âmbito dos estados, têm personalidade jurídica própria, não podendo sofrer intervenção dos respectivos conselhos seccionais.

    Art. 62, § 7º - O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.


    D) Incorreta - d) O estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pela diretoria dessa entidade e registrado pelo presidente na secretaria estadual da fazenda.

    Art. 62, § 1º - A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.

  • a) A coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados.
    CORRETA
    RGOAB, Art. 126 - A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente.
     
    b) A Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB.
    ERRADA
    Não se pode afirmar que a CAA tem caráter nacional, porque ela se vincula ao conselho seccional
    EOAB, Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
    Art. 45, IV, § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
     § 4º - As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    c) As caixas de assistência dos advogados, no âmbito dos estados, têm personalidade jurídica própria, não podendo sofrer intervenção dos respectivos conselhos seccionais.
    ERRADA
    EOAB, Art. 62, (...) § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    d) O estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pela diretoria dessa entidade e registrado pelo presidente na secretaria estadual da fazenda.
    ERRADA

    EOAB, Art.62 (...) § 1º A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.
    RGOAB, Art. 121 - As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Seccional.
  • A alternativa correta é a letra “a”. Acerca das caixas de assistência dos advogados, é possível dizer que a coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados. Conforme previsão expressa contida no art. 126 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 126. “A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente”.

    As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

    A Alternativa “b” afirma que a Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB. Ora, a Caixa de Assistência dos Advogados não tem caráter nacional, isso porque ela é criada por Conselho Seccional. Nesse sentido, conforme art. 45, IV, §4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    A alternativa “c” também está equivocada. Na verdade, o Conselho Seccional pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados. Trata-se da hipótese da configuração do disposto no art. 62, §7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção”.

    Por fim, a alternativa “d” está errada na medida em que, na verdade, o estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral. Nesse sentido, conforme art. 62, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos: “A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do Regulamento Geral”.


  • Art.126 do regulamento geral da oab

  • REGULAMENTO GERAL:

    CAPÍTULO VI

    DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS

    Art. 126. A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente.

  • A alternativa correta é a letra “a”. Acerca das caixas de assistência dos advogados, é possível dizer que a coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados. Conforme previsão expressa contida no art. 126 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 126. “A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente”.

    As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

    A Alternativa “b” afirma que a Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB. Ora, a Caixa de Assistência dos Advogados não tem caráter nacional, isso porque ela é criada por Conselho Seccional. Nesse sentido, conforme art. 45, IV, §4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    A alternativa “c” também está equivocada. Na verdade, o Conselho Seccional pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados. Trata-se da hipótese da configuração do disposto no art. 62, §7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção”.

    Por fim, a alternativa “d” está errada na medida em que, na verdade, o estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral. Nesse sentido, conforme art. 62, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos: “A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do Regulamento Geral”.