A
alternativa correta é a letra “a”. Acerca do processo disciplinar a que se
sujeitam os advogados inscritos na OAB, podemos dizer que é possível a revisão
do processo disciplinar caso haja erro de julgamento ou condenação baseada em
falsa prova. Essa é a regra contida no artigo 73, §5º Lei 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia e da OAB), situado no Título III da Lei, que trata do processo na
OAB. Dessa forma:
Art.
73. “Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem
compete instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido
ao Tribunal de Ética e Disciplina. § 5º É também permitida a revisão do
processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa
prova”.
a) CORRETA— art. 73, §5º EOAB— será cabível a revisão do processo disciplinar já transitado em julgado em caso de erro de julgamento ou de condenação baseada em prova falsa.
Não se admite a revisão para a mera reapreciação de provas. À semelhança da revisão criminal, a revisão do processo ético-disciplinar não tem prazo para ser requerida. Além disso, a legitimidade para pedir a revisão de processo ético é do advogado punido com a sanção disciplinar, e o pedido de revisão será apensado aos autos do processo a que se refira. A competência para julgá-la é do órgão que proferiu a decisão condenatória final, e, se a competência for do Conselho Federal, a revisão será processada perante a sua Segunda Câmara, reunida em composição plenária.
b) INCORRETA. O poder de punir pertence ao conselho seccional em cuja base territorial tenha sido praticada a infração. Será do conselho federal o poder de punir quando a falta for cometida perante esse mesmo órgão, ou no caso de a infração ter sido cometida por algumas pessoas (membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais).
c) INCORRETA. Cabe suspensão preventiva se o fato praticado pelo advogado for de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, em situações de notória gravidade perante a opinião pública. O prazo máximo de suspensão preventiva é de 90 dias.
D) INCORRETA. Em regra, o processo disciplinar é sigiloso durante a sua tramitação, somente podendo ter acesso às informações nele contidas as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
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