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ID
513049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo disciplinar a que se sujeitam os advogados inscritos na OAB.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta.  

    Exatos termos do artigo 73, § 5º do Estatuto da OAB

    Art. 73, § 5º É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.
  • b) Apenas o Conselho Federal pode punir disciplinarmente o advogado inscrito na OAB.
    ERRADA

    EOAB, Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    c) No processo disciplinar, a pena de suspensão pode ser imposta após decisão irrecorrível, não se mostrando lícita qualquer espécie de suspensão preventiva.
    ERRADA
    EOAB, Art. 70 § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

    d) De acordo com o Estatuto da OAB, o processo disciplinar contra advogado deve tramitar, de regra, com a publicidade devida a qualquer feito.
    ERRADA
    EOAB, Art. 72, § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
  • A alternativa correta é a letra “a”. Acerca do processo disciplinar a que se sujeitam os advogados inscritos na OAB, podemos dizer que é possível a revisão do processo disciplinar caso haja erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova. Essa é a regra contida no artigo 73, §5º Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), situado no Título III da Lei, que trata do processo na OAB. Dessa forma:

    Art. 73. “Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina. § 5º É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova”.


  • Estatuto da ordem

    artigo 75: § 5 º - É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.

  • a) CORRETA— art. 73, §5º EOAB— será cabível a revisão do processo disciplinar já transitado em julgado em caso de erro de julgamento ou de condenação baseada em prova falsa.

    Não se admite a revisão para a mera reapreciação de provas. À semelhança da revisão criminal, a revisão do processo ético-disciplinar não tem prazo para ser requerida. Além disso, a legitimidade para pedir a revisão de processo ético é do advogado punido com a sanção disciplinar, e o pedido de revisão será apensado aos autos do processo a que se refira. A competência para julgá-la é do órgão que proferiu a decisão condenatória final, e, se a competência for do Conselho Federal, a revisão será processada perante a sua Segunda Câmara, reunida em composição plenária.

    b) INCORRETA. O poder de punir pertence ao conselho seccional em cuja base territorial tenha sido praticada a infração. Será do conselho federal o poder de punir quando a falta for cometida perante esse mesmo órgão, ou no caso de a infração ter sido cometida por algumas pessoas (membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais).

    c) INCORRETA. Cabe suspensão preventiva se o fato praticado pelo advogado for de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, em situações de notória gravidade perante a opinião pública. O prazo máximo de suspensão preventiva é de 90 dias.

    D) INCORRETA. Em regra, o processo disciplinar é sigiloso durante a sua tramitação, somente podendo ter acesso às informações nele contidas as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

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