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ID
5130511
Banca
AMEOSC
Órgão
CONDER - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LC nº 140/2011, artigo 4º, incisos II a V.

  • GABARITO: LETRA D

    LC nº 140/2011:

    Art. 4 Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; 

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o ; 

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; 

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; 

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar. 

  • "Somente"

  • Acrescentando lição de Paulo Bessa: "A LC, claramente, estabeleceu a delegabilidade das atribuições de cada ente federativo no que concerne ao poder de polícia ambiental. Foram estabelecidos apenas dois requisitos para a delegação: (i) existência de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e (ii) disponha de conselho de meio ambiente.

    Conforme o parágrafo único do artigo 5º, órgão capacitado é aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. Contudo, merece ser sublinhado que, não sendo a delegação uma obrigação, mas uma mera possibilidade, não há qualquer impedimento legal para que o órgão deselegante estabeleça requisitos adicionais para o ato de delegação.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar 140/2011 (Cooperação entre a União, os Estados, o DF e os Municípios no exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis e entre outros) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao instrumento de cooperação institucional. Vejamos:

    a) Delegação de atribuições de um ente federativo a outro.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos de cooperação institucional, nos termos do art. 4º, V, da LC 140/11: Art. 4 Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:  V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;

    b) Convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos de cooperação institucional, nos termos do art. 4º, II, da LC 140/11: Art. 4º II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; 

    c) Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos de cooperação institucional, nos termos do art. 4º, III, da LC 140/11: Art. 4º III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; 

    d) Somente fundos públicos e outros instrumentos econômicos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Fundos privados também são um dos instrumentos de cooperação institucional (e não somente fundos públicos). Inteligência do art. 4º, IV, da LC 140/11: Art. 4º IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; 

    Gabarito: D