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ID
5130583
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.080/1990, analise as seguintes assertivas sobre as competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da União:


I. Definir e coordenar os sistemas: de redes integradas de assistência de alta complexidade, de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.


II. Em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do SUS ou que representem risco de disseminação nacional, a União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária.


III. Promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8080

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

    Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

  • XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;

  • I e II ---- Nacional (Uniao)

    III) ------ Estadual

  • § 1º   A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.      

  • Lembrem da hierarquia:

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;.

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;