-
c) é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito. CORRETA
Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.
Dogmáticas - "Sempre escritas, elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. Poderão ser:
- ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) ou
- ecléticas ou compromissórias (formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional)".
Históricas (ou costumeiras) - "Não escritas, resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa".
**********************A Constituição Brasileira é dogmática eclética *****************************
FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino
-
É bom relacionar "Dogma" com Doutrina, conjunto de ideias.
-
- Correta C. As Constituições podem ser: Não Escrita ou Costumeira. A Constituição não escrita é a aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente, nos costumes, na jurisprudência, em convenções e em textos escritos esparsos. A doutrina enumera como sinônimo de Constituição não escrita as expressões: Constituição Costumeira e Constituição Consuetudinária. Preponderaram até o final do século XVIII, sendo que atualmente é rara, nos dias de hoje tem-se apenas a Constituição inglesa.
- Quanto ao Modo de Elaboração, as Constituições podem ser Dogmáticas ou Históricas. A Constituição dogmática é a elaborada por um órgão constituinte, em que sistematiza os princípios (dogmas) fundamentais da teoria política e do direito dominantes em uma época certa, sendo sempre escrita. A Constituição histórica é a resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado, sendo sempre costumeira.
- Quanto à Origem podem ser: Constituições Populares (ou democráticas ou promulgadas) ou outorgadas. As Constituições populares são aquelas que se originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer. Como exemplo temos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.As Constituições outorgadas são as impostas pelo governante, sem a participação popular. Como exemplo temos as Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969.
-
LETRA C.
Quanto ao modo de elaboração:
Dogmática: é fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento da história.
Histórica: É fruto de uma lenta evolução histórica.
-
Dogmáticas: São sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado, ou, como observa Meirelles Teixera: "partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembléia Constituinte. ( LENZA, 2010, p. 81)
-
Dogmáticas:
São aquelas baseada em verdades inconstratáveis e fundamentais do Estado, virgentes no momento de sua elaboração, sendo sempre escritas.
Fácil....
-
Bom...
Quanto ao modo de elaboração temos a constituição Dogmática:
*É elaborada por um órgão com atribuições constituintes.
*Ela é organizada a partir de princípios e ideias da política do momento.
*São sempre escritas.
*Tende a ser menos estável, pelo fato de estar diretamente relacionada com o pensamento da sociedade. Com o passar do tempo o pensamento da sociedade evoluí, provavelmente mudando. Isso faz com que aja a necessidade de atualização a esses "novos pensamentos"
-
Constituição dogmática é formada em determinado momento histórico, baseada nas ideias, ideologias e princípios da teoria política e do direito daquele tempo. É o caso da CF/1988, que foi elaborada por uma assembleia constituinte, em determinado momento fixo, segundo os dogmas reinantes àquela época.
-
Utilizando o critério do modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas em dois grupos: dogmáticas e históricas. Conforme explica Alexandre de Moraes,
“enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado povo.” (DE MORAES, 2004, p.40)
Portanto, está correta a alternativa que afirma que a constituição dogmática é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.
RESPOSTA: Alternativa C
-
CF Brasileira: Formal + Escrita + Dogmática + Promulgada + Analítica + Dirigente + Unitária + Principiológica e Preceitual + Nominal + Expansiva + Plástica + Simbólica + Rígida (Super rígida).
-
É clara a idoneidade da assertiva C.
Mas não compreendi o motivo da D estar incorreta, já que a criação cabe ao P.C.O e a modificação ou alteração é de competencia do P.C.D..... Poderiam me explicar?
-
a) Refere-se quanto a mutabilidade: semirrígida (
contém uma parte rígida e outra flexível )
b) costumeira ou não escrita, refere-se quanto à forma;
c) CORRETA. dogmática, refere-se quanto ao modo de elaboração;
d) histórica ou consuetudinária, refere-se quanto ao modo de elaboração, MAS, será uma CF não-escrita e flexível, onde o processo de elaboração não tem data fim, é contínuo. ex.: a CF Inglesa.
Segundo o prof. Pedro Barreto, a CF-88: E PRA FoDER
Escrita
Promulgada
Rígida
Analítica
FOrmal
Dogmática
Eclética
Reduzida
#avanteguerreiros
-
Segundo o prof. Pedro Barreto, a CF-88: E PRA FoDER
Escrita
Promulgada
Rígida
Analítica
FOrmal
Dogmática
Eclética
Reduzida
-
letra C correta
Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas “sistemáticas”, segundo J. H. Meirelles Teixeira) . Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.
-
Gabarito Letra C
As Constituições dogmáticas são necessariamente escritas, elaboradas por um órgão constituinte, ao passo que as históricas são do tipo não escritas, aquelas que a prática ou o costume sancionaram ou impuseram. As Constituições dogmáticas tendem a ser menos estáveis, porque espelham as ideias em voga em um momento específico. Dessarte, com o passar do tempo e com a consequente evolução do pensamento da sociedade, surge a necessidade de constantes atualizações, por meio da alteração do seu texto. As Constituições históricas tendem a apresentar maior estabilidade, pois resultam do lento amadurecimento e da consolidação· de valores da própria sociedade” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 13).
“Enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo (exemplo: Constituição inglesa)“ (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33ª. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017, p. ).
-
CF/88=
>O EX COMIA PRA FODER<
ORIGEM ..................PROMULGADA
EXTENSAO..............ANALITICA
CONTEUDO..............FORMAL
MODO........................DOGMATICA
IDEOLOGICA.............ECLETICA
ALTERABILIDADE.....REGIDA
-
Constitucional
GABARITO C
É elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.
Dogmática:é fruto de um trabalho legislativo específico, reflete os dogmas de um momento da história.
-
A constituição dogmática, sempre escrita, é aquela que, elaborada por um órgão constituinte, sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento de sua elaboração.