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ID
513076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a classificação das constituições, denomina-se dogmática a constituição que

Alternativas
Comentários


  • c) é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito. CORRETA

                     Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

    Dogmáticas - "Sempre escritas, elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. Poderão ser:
    - ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) ou
    - ecléticas ou compromissórias (formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional)".
     

    Históricas (ou costumeiras) - "Não escritas, resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa".
    **********************A Constituição Brasileira é dogmática eclética *****************************

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino




  • É bom relacionar "Dogma" com Doutrina, conjunto de ideias.

    1. Correta C. As Constituições podem ser: Não Escrita ou Costumeira. A Constituição não escrita é a aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente, nos costumes, na jurisprudência, em convenções e em textos escritos esparsos. A doutrina enumera como sinônimo de Constituição não escrita as expressões: Constituição Costumeira e Constituição Consuetudinária. Preponderaram até o final do século XVIII, sendo que atualmente é rara, nos dias de hoje tem-se apenas a Constituição inglesa.
    2. Quanto ao Modo de Elaboração, as Constituições podem ser Dogmáticas ou Históricas. A Constituição dogmática é a elaborada por um órgão constituinte, em que sistematiza os princípios (dogmas) fundamentais da teoria política e do direito dominantes em uma época certa, sendo sempre escrita. A Constituição histórica é a resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado, sendo sempre costumeira.
    3. Quanto à Origem podem ser:  Constituições Populares (ou democráticas ou promulgadas) ou outorgadas. As Constituições populares são aquelas que se originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer. Como exemplo temos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.As Constituições outorgadas são as impostas pelo governante, sem a participação popular. Como exemplo temos as Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. 
  • LETRA C.

    Quanto ao modo de elaboração:


    Dogmática:
    é fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento da história.

    Histórica: É fruto de uma lenta evolução histórica.

     

  • Dogmáticas: São sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado, ou, como observa Meirelles Teixera: "partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembléia Constituinte. ( LENZA, 2010, p. 81)
  • Dogmáticas:

    São aquelas baseada em verdades inconstratáveis e fundamentais do Estado, virgentes no momento de sua elaboração, sendo sempre escritas.

    Fácil....

  • Bom...
    Quanto ao modo de elaboração temos a constituição Dogmática:
    *É elaborada por um órgão com atribuições constituintes.
    *Ela é organizada a partir de princípios e ideias da política do momento.
    *São sempre escritas.
    *Tende a ser menos estável, pelo fato de estar diretamente relacionada com o pensamento da sociedade.  Com o passar do tempo o pensamento da sociedade evoluí, provavelmente mudando. Isso faz com que aja a necessidade de atualização a esses "novos pensamentos"
  • Constituição dogmática é formada em determinado momento histórico, baseada nas ideias, ideologias e princípios da teoria política e do direito daquele tempo. É o caso da CF/1988, que foi elaborada por uma assembleia constituinte, em determinado momento fixo, segundo os dogmas reinantes àquela época.
  • Utilizando o critério do modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas em dois grupos: dogmáticas e históricas. Conforme explica Alexandre de Moraes,
    “enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado povo.” (DE MORAES, 2004, p.40)
    Portanto, está correta a alternativa que afirma que a constituição dogmática é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • CF Brasileira: Formal + Escrita + Dogmática + Promulgada + Analítica + Dirigente + Unitária + Principiológica e Preceitual + Nominal + Expansiva + Plástica + Simbólica + Rígida (Super rígida).



  • É clara a idoneidade da assertiva C. 

    Mas não compreendi o motivo da D estar incorreta, já que a criação cabe ao P.C.O e a modificação ou alteração é de competencia do P.C.D..... Poderiam me explicar? 

  • a) Refere-se quanto a mutabilidade: semirrígida ( contém uma parte rígida e outra flexível )

    b) costumeira ou não escrita, refere-se quanto à forma;

    c) CORRETA. dogmática, refere-se quanto ao modo de elaboração;

    d) histórica ou consuetudinária, refere-se quanto ao modo de elaboração, MAS, será uma CF não-escrita e flexível, onde o processo de elaboração não tem data fim, é contínuo. ex.: a CF Inglesa.


    Segundo o prof. Pedro Barreto, a CF-88: E PRA FoDER

    Escrita


    Promulgada

    Rígida

    Analítica


    FOrmal

    Dogmática

    Eclética

    Reduzida


    #avanteguerreiros

  • Segundo o prof. Pedro Barreto, a CF-88: E PRA FoDER

    Escrita

     

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

     

    FOrmal

    Dogmática

    Eclética

    Reduzida

     

     

  • letra C correta

    Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas “sistemáticas”, segundo J. H. Meirelles Teixeira) . Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.

  • Gabarito Letra C

    As Constituições dogmáticas são necessariamente escritas, elaboradas por um órgão constituinte, ao passo que as históricas são do tipo não escritas, aquelas que a prática ou o costume sancionaram ou impuseram. As Constituições dogmáticas tendem a ser menos estáveis, porque espelham as ideias em voga em um momento específico. Dessarte, com o passar do tempo e com a consequente evolução do pensamento da sociedade, surge a necessidade de constantes atualizações, por meio da alteração do seu texto. As Constituições históricas tendem a apresentar maior estabilidade, pois resultam do lento amadurecimento e da consolidação· de valores da própria sociedade” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 13).
    “Enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo (exemplo: Constituição inglesa)“ (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33ª. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017, p. ).
     

  • CF/88=

    >O EX COMIA PRA FODER<

    ORIGEM ..................PROMULGADA

    EXTENSAO..............ANALITICA

    CONTEUDO..............FORMAL

    MODO........................DOGMATICA

    IDEOLOGICA.............ECLETICA

    ALTERABILIDADE.....REGIDA

  • Constitucional

    GABARITO C

    É elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.

    Dogmática:é fruto de um trabalho legislativo específico, reflete os dogmas de um momento da história.

  • A constituição dogmática, sempre escrita, é aquela que, elaborada por um órgão constituinte, sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento de sua elaboração.