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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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a) O preso ficará incomunicável durante a vigência do estado de defesa.
Errado. O preso não fica incomunicável nem no estado de sítio nem no estado de defesa.
b) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Correto. Assim prevê o §2 Art. 136 da Constituição Federal.
"§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação."
c) Quando cessar o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, não sendo os seus executores responsabilizados pelos ilícitos cometidos.
Errado. As leis excepcionais geram efeitos mesmo após o seu período de vigência. Se não fosse assim, dificilmente seriam respeitada.
d) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.
Errado. Não necessáriamente haverá, é discrissionário, ou seja, poderá haver.
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CORRETO O GABARITO...
CF,
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
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Comentário sobre o item D
d) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.
No estado de defesa não haverá supressão e sim restrição! O direito será limitado, e não suspenso! Continuará exercendo os direito porém com restrições.
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Correto
Haverá restrições ao direito de reunião,ainda que nos seios das associações. Não acredito que poderá haver discricionaridade para suprimir
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Caros, a meu ver a letra D) tem duas inverdades. Primeiro que não haverá supressão, e sim restrição. A diferenteça é clara. O segundo erro foi passar a idéia de sempre haver restrição ao direito de reunião. A CF trouxe os direitos que podem ser restringidos, assim, vai depender do decreto que institui o estado de defesa.
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Nunca vi tantas "estrelas" para comentários "ruim" como tem OSMAR FONSECA .
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Letra B
Todo concurseiro tem que procurar a melhor maneira de juntar informações:
Logo...
Estado de defesa e de sítio, falou em prazo, falou em 30 dias prorrogáveis.
Exceção Guerra e a gressão estrangeira (tempo indeterminado)
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Conforme o art. 136, § 3º, IV da CF/88, na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 136, § 2º, da CF/88 o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Correta a alternativa B.
Dispõe o art, 141, da CF/88 que cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art 136, § 1º, I, “a”, da CF/88, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre elas: restrições, e não supressão, aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Alternativa B
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Comentário com relação a assertiva C:
d) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.
Errado. Na verdade, a supressão em comento ocorrerá no estado de SÍTIO e não de defesa.
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Letra B
Não há supressão no estado de defesa, somente a restrição
há supressão no estado de sitio(art.137,II), em casos de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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Não haverá supressão do direito de reunião, e sim PODERÁ haver restrição desse direito. Lembrando que se a alternativa D tivesse afirmado que HAVERÁ RESTRIÇÃO, estaria igualmente errada, pois o rol do 136, §1º, I não traz medidas obrigatórias, mas sim possíveis.