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GABARITO: E
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
FONTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Composse é a posse (direta ou indireta) comum de duas ou mais pessoas sobre o mesmo bem
fonte: direitonet
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Pessoal, conforme a lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade):
Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;
II – os possuidores, em estado de composse;
III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
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Gab. D
Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;
II – os possuidores, em estado de composse;
III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
§ 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
§ 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
Complementando...
A composse se verifica quando duas ou mais pessoas exercem, ao mesmo tempo, poderes possessórios sobre a mesma coisa.
De acordo com o art. 1.199 do Código Civil , "se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".
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A questão exige conhecimento específico sobre
dispositivo do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), a respeito da
legitimidade para propositura de ação de usucapião.
Vejamos:
“Art. 12. São partes legítimas para a propositura
da ação de usucapião especial urbana:
I – o possuidor, isoladamente ou em
litisconsórcio originário ou superveniente;
II – os possuidores, em estado de composse;
III – como substituto processual, a associação de
moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica,
desde que explicitamente autorizada pelos representados.
§1º Na ação de
usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
§2º O autor terá os benefícios da justiça e da
assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de
imóveis".
Pois bem, todos aqueles que exercem em conjunto a
posse (composse) são partes legítimas para pleitear a declaração da usucapião
(por exemplo: marido e esposa), logo, verifica-se que a alternativa correta é a
“D".
Gabarito do professor: alternativa “D".