SóProvas


ID
5130829
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

É parte legítima para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    FONTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • Composse é a posse (direta ou indireta) comum de duas ou mais pessoas sobre o mesmo bem

    fonte: direitonet

  • Pessoal, conforme a lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade):

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

  • Gab. D

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Complementando...

    A composse se verifica quando duas ou mais pessoas exercem, ao mesmo tempo, poderes possessórios sobre a mesma coisa.

    De acordo com o art. 1.199 do Código Civil , "se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".

  • A questão exige conhecimento específico sobre dispositivo do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), a respeito da legitimidade para propositura de ação de usucapião.

     

     

    Vejamos:

     

     

    “Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    §1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    §2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis".

     

     

    Pois bem, todos aqueles que exercem em conjunto a posse (composse) são partes legítimas para pleitear a declaração da usucapião (por exemplo: marido e esposa), logo, verifica-se que a alternativa correta é a “D".

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".