§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A: incorreta. A regra é a proibição de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, mas há exceções, por exemplo, na hipótese dos portadores de deficiência (art. 40, § 4°, I, da CF);
B: incorreta. O art. 40, § 13, da CF trata do assunto justamente- de forma contrária, mencionando que a esses servidores se aplica o regime geral de previdência, se aposentando, portanto, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
C: incorreta. O art. 40, §10º, da CF proíbe qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício;
D: correta. De acordo com o art. 40, §4º, II, da CF (É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: II - que exerçam atividades de risco);
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
CONFORME ART 40 §4º , " É VEDADA A ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA AOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE QUE TRATA ESTE ARTIGO , RESSALVADOS NOS TERMOS DEFINIDOS EM LEIS COMPLEMENTARES, OS CASOS DE SERVIDORES:
I- PORTADORES DE DEFICIENCIA
II- QUE EXERÇAM ATIVIDADE DE RISCO
III- CUJAS ATIVIDADES SEJAM EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA.."