A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os contratos administrativos.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Os contratos administrativos são comutativos, consensuais, de adesão, onerosos, sinalagmáticos, personalíssimos (intuitu personae), formais e bilaterais.
São comutativos, pois se estabelecem direitos e deveres para ambas as partes.
São consensuais, pois se trata de um acordo mútuo entre as partes envolvidas.
São de adesão, pois o Poder Público, sempre embasada na lei, impõe as condições do contrato administrativo ao particular, cabendo a este aderir ou não ao contrato administrativo.
São onerosos, pois, por meio do contrato administrativo, cria-se uma obrigação de o Poder Público remunerar o particular o qual está prestando o serviço objeto do contrato, sendo que não é permitida a celebração de contratos administrativos gratuitos.
São sinalagmáticos, pois, por intermédio do contrato administrativo, cria-se uma reciprocidade de obrigações entre as partes as quais celebraram tal contrato.
São personalíssimos (intuitu personae), pois o próprio contratado deverá executar as obrigações dispostas no contrato administrativo, podendo realizar subcontratações, desde que permitida pela Administração Pública e haja respaldo legal.
São formais, pois devem seguir uma forma determinada pela lei e obedecer à legislação.
São bilaterais, pois, para que ocorra a celebração do contrato administrativo, ambas as partes devem manifestar vontade no mesmo sentido de aceitá-lo e de estar de acordo com os cláusulas presentes nele.
Analisando as alternativas
Considerando as explicações acima, percebe-se que, dentre as alternativas, apenas a alternativa "c" está incorreta, pois os contratos administrativos são bilaterais, e não unilaterais. Nas demais alternativas, constam informações corretas quanto aos contratos administrativos.
Gabarito: letra "c".
Analisemos cada opção, individualmente:
a) Certo:
Está correto dizer que os contratos administrativos são sempre consensuais, na medida em que, para sua formação, faz-se necessária (e bastante) a manifestação de vontade de ambas as partes, o que difere os contratos dos atos administrativos, visto que estes constituem manifestações unilaterais de vontade da Administração. A formalidade moderada é uma regra geral, visto que a lei admite, em casos excepcionais, a figura do contrato verbal. São onerosos porquanto ambas as partes têm interesse em auferir algum tipo de proveito econômico. A comutatividade, por fim, deriva da presença de obrigações equivalente e previamente definidas no ajuste.
b) Certo:
Assertiva em linha com os comentários acima ofertados, no tocante à característica da consensualidade.
c) Errado:
Em rigor, os contratos administrativos devem ser vistos como bilaterais, na medida em que sua formalização pressupõe manifestação de vontade de ambas as partes contratantes.
d) Certo:
Por último, a característica da comutatividade, de fato, decorre do estabelecimento de compensações
recíprocas e equivalentes para as partes. Nesse sentido, a lição de Rafael Oliveira:
"Comutatividade
As obrigações das partes contratantes são equivalentes e previamente estabelecidas."
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 482.