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ID
5130937
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública, há 05 princípios, de acordo com o princípio de “Legalidade”, responda a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • legalidade e o que esta na lei....

  • LETRA D

    05 Princípios LIMPE.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A Administração deve estar rigorosamente subordinada à Constituição e à lei. Assim, o administrador público somente poderá fazer o que a lei determina (a atividade administrativa deve ser AUTORIZADA POR LEI, exercida dentro dos LIMITES QUE A LEI ESTABELECE e seguindo o PROCEDIMENTO QUE A LEI EXIGE). O PARTICULAR que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba

    O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE estabelece o dever de IMPARCIALIDADE NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Ou seja, a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando este impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros.  (exceções - sistema de cotas). Por fim, é um clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE evidencia-se que tanto os agentes quanto TODA a Administração, inclusive o Poder Judiciário, devem AGIR CONFORME OS PRECEITOS ÉTICOS, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE impõe à Administração Pública o DEVER DE DAR TRANSPARÊNCIA A SEUS ATOS E INFORMAÇÕES, tornando-os públicos, do conhecimento de todos. Ressalta-se que a CF não menciona em nada a aplicação de 5% (cinco por cento) de sua receita corrente líquida em ações de marketing.

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA está contudo no caput do Art. 37 da CF, e tem sua aplicabilidade direta, imediata e integral, ou seja, são autoaplicáveis. Produzem seus efeitos desde a entrada em vigor da CF, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Tal pincípio impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, com qualidade e rendimento da Administração. Tem como objetivo desburocratizar a prestação de serviço público. 

    Comentários Leandro Ribeiro (Q1065975).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os princípios da Administração Pública.

    O princípio da legalidade no que tange à Administração Pública traduz a ideia de que a Administração Pública só pode fazer o que está determinado pela lei, sendo que esta autoriza e delimita a atuação dos agentes públicos.

    O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a Administração Pública deve sempre agir de modo impessoal para a correta condução da máquina pública. Nesse sentido, não pode a Administração Pública realizar ações de modo que prejudique ou beneficie determinada pessoa ou grupo, sendo que o interesse público deve sempre ser o fim a ser buscado.

    O princípio da publicidade guarda relação com o fato de que a Administração Pública deve dar ampla divulgação de seus atos para que a sociedade tenha ampla acesso a estes, sendo também uma forma de eficácia destes. O inciso XXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, possui correspondência com esse princípio e dispõe o seguinte: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

    O princípio da moralidade se traduz na ideia de que os agentes públicos, quando em suas respectivas funções, devem observar a moralidade administrativa, os padrões éticos, a honestidade, a probidade e os demais valores relacionados à boa administração e à correta condução da máquina pública. Logo, uma atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé caracteriza a moralidade administrativa.

    O princípio da eficiência significa que a Administração Pública deve buscar alcançar o melhor resultado inerente ao interesse público e à sociedade, de modo a se utilizar dos seus recursos, de forma adequada. Logo, tal princípio visa a garantir que o agente público atue com o fito de fornecer o melhor serviço possível, utilizando-se, no fornecimento de tal serviço, dos recursos públicos necessários, de modo a preservá-los. No entanto, cabe ressaltar que não pode a Administração Pública se utilizar do princípio da eficiência para sobrepor outros princípios, como o da legalidade e da moralidade. Portanto, para atender ao princípio da eficiência, a administração não está autorizada a afastar, no caso concreto, outros princípios que causam a morosidade administrativa.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual guarda relação com o princípio da legalidade é a alternativa "d". O contido nas alternativas "a" e "b" estão mais relacionados ao princípio da moralidade. O descrito na alternativa "c" diz mais respeito ao princípio da eficiência.

    Gabarito: letra "d".

  • Questao confusa, quando se trata dos principios, sobre tudo, principios implicitos da administração, temos o principio da supremacia do interesse publico sobre o particular. Quem conhece tal principio, pode confundir com a alternativa, assim como eu.

  •  REGRA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA • Só pode fazer o que a lei determinar; • Subordinada a lei;

  • Legalidade estrita: administrador vinculado aos limites da LEI;

    Legitimidade: Lei + moralidade + finalidade pública;

    Juridicidade: observância do ordenamento jurídico como um todo (leis, princípios, metanormas...);

    Reserva legal: necessidade de lei que ampare determinada atuação estatal;

    Restrições excepcionais ao princípio da legalidade:

    Estado de defesa, estado de sítio, medidas provisórias

    Fonte: Sinopse Juspodivm, 2019

  • Examinemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Sem dúvida alguma, ao se referir à conformidade com os princípios éticos, a Banca está a tratar do princípio da moralidade administrativa, e não ao princípio da legalidade.

    b) Errado:

    Novamente, a referência à moral comum, aos valores morais postos nas normas jurídicas, direciona-se ao princípio da moralidade administrativa, não correspondendo, assim, ao conteúdo do princípio da legalidade.

    c) Errado:

    Outra vez, o conceito de boa administração costuma ser associado ao princípio da moralidade administrativa, como se depreende, por exemplo, da seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

    d) Certo:

    De fato, o princípio da legalidade impõe, acima de tudo, a valorização da lei, significando que a Administração somente pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza expressamente, um vez que a lei representa, em última análise, o interesse público (eis que editada pelos representantes do povo), que deve se sobrepor, via de regra, aos interesses pessoais.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 79.

  • entendi nada

  • GABARITO D

    Princípio da legalidade: a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação. O princípio envolve qualquer tipo de norma, incluindo atos secundários como os decretos e instruções normativas. No entanto, os atos secundários não podem criar direitos e obrigações.

  • GABARITO: D

    Princípio da legalidade administrativa: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

  • questão mal formulada

  • Questão problemática, mal escrita e formulada. A menos mal feita é a Letra D que flertou perigosamente com o princípio da impessoalidade.