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ID
513094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando...
    A ideia de controle está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo ordenamento jurídico, bem como de sua rigidez, e a proteção dos direitos e garantias fundamentais. Controlar a constitucionalidade é, em suma, verificar a adequação (compatibilidade) dos requisitos materias/formais de uma lei ou ato normativo com a Constituição. Nosso sistema é, em regra, jurídico (Poder Judiciário), e repressivo (após a entrada em vigor da lei ou ato normativo).
  • a) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a CF.

    Resposta: Errada. Não se trata de verificação da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional, uma vez que vedado está o controle de constitucionalidade de normas estaduais e municipais via Ação Declaratória de Constitucionalidade, bem como aquelas afetas a normas de efeitos concretos e referentes a direito municipal ou anterior à Constituição via Ação Direta de Inconstitucionalidade. Vale lembrar que tais casos podem ser atacados via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

       b) Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da CF e a rigidez constitucional.

      Resposta: Correta. A supremacia da Constituição é pressuposto para o controle de constitucionalidade, uma vez que ela é o parâmetro do ordenamento jurídico, no molde como proposto por Kelsen, irradiando sua força normativa por todo o ordenamento. Por sua vez, a rigidez constitucional enlaça o feixe de que só há controle de normas infraconstitucionais quando existente uma constituição rígida, não alterável pelos métodos “corriqueiros” de alteração legislativa.

        c) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se do direito norte-americano, tendo sido empregado pela primeira vez no famoso caso Marbury versus Madison, em 1803.

        Resposta: Errada. No caso Marbury versus Madison foi criada a jurisdição difusa ou judicial review, que, resumidamente, atribui a qualquer juiz ou tribunal a análise da incompatibilidade da uma lei com a ordem constitucional.

        Na verdade, e mais como aspecto histórico, o controle concentrado de constitucionalidade tem origem no direito helênico, através da graphe paranomon, criada em 403 A.C., sendo esta uma ação interposta para defender as leis fundamentais existentes na Grécia antiga, quando um decreto violasse tais leis fundamentais. A graphe paranomon é o embrião do que conhecemos como controle concentrado.

          d) O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a CF.

          Resposta: Errada. Trata-se do controle difuso. Vide comentário da alternativa 'c'.

            Bons estudos!

          • Paulo e Laryssa, acho que o motivo que vcs deram para o erro na assertiva A está errado.

            A banca citou controle de constitucionalidade em geral ( o que inclui a ADPF citada por vocês assim como controle difuso). Nesse sentido realmente alcança qualquer norma infraconstitucional.

            O erro, ao meu ver, é que além de qualquer norma infraconstitucional o controle de constitucionalidade também alcança normas constitucionais, editadas com base no poder constituinte derivado.
          • Olá Eduardo,

             Achei muito pertinente sua colocação, mas ainda entendo que os fundamentos lançados para a alternativa 'a' me parecem corretos. A alternativa traz o seguinte dizer: “Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a CF.A leitura que você fez foi bem ampla, sendo que sua fundamentação pelo controle de normas constitucionais oriundas do poder reformador só seria totalmente pertinente caso a assertiva trouxesse o seguinte enunciado: “Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade somente de norma infraconstitucional com a CF.

             Mas tal adendo foi muito bem ponderado por você, o que só acrescenta no diálogo e na fundamentação da questão, aprimorando e aprofundando o conhecimento.

             E nesta esteira, só para acrescentar, o controle de constitucionalidade de normas constitucionais somente tem cabimento no Brasil no caso de normas oriundas de emendas constitucionais, como bem lançado pelo amigo Eduardo, uma vez que entre nós não é adotada a Teoria da Inconstitucionalidade Originária ou Controle de Normas Constitucionais Originárias, defendida em sede doutrinária por Otto Bachof. Ainda podemos argumentar sobre um possível controle de convencionalidade de emenda em face de Tratado. Percebe-se que o tema é bem amplo.

             Bons estudos!

            Paulo.

          • Paulo,
            Excelente suas explicações. Mas no tocante à  explicação da letra A) concordo com o Eduardo. Ou seja, ADPF está inserido no conceito de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE e portanto, leis municipais poderão ( por meio de ADPF) sofrerem controle de constitucionalidade e não somente as leis federias e estaduais.
            Penso que a explicação para a letra a) do colega Eduardo está mais pertinente, isto é, o erro da assertiva está no fato de não ter sido citado que as emendas constitucionais também podem sofrer controle de constitucionalidade.

            Bons estudos e parábens pelas explicações de toda a questão.
            Forte abraço!
            Raphael Resende
          • Prezados,

            No meu modesto entendimento, o erro da questão se deve pelo fato do controle de constitucionalidade atingir somente preceitos normativos primários, e não toda e qualquer norma infraconstitucional, que engloba normas secundárias.
            Vale dizer, os preceitos normativos secundários são passíveis de impugnação no que tange à legalidade.
          • Concordo com o comentário do  HugoBrenno, em relação a alternativa A.
          • POsicionamento CESPE, em conformidade com mudança de posicionamento do STF, sendo que é cbível controle concreto de normas de efeito concreto. pois a nova legislação de regencia da ações diretas não excetuou tais normas, usando o termo "toda lei ou ato normativo"...
          • a letra "a" não é correta porque a norma infraconstitucional deve ter conteúdo de generalidade (que não se dirija a destinatário certo e identificado). Assim, lei formal (aquela que é lei somente no sentido formal, pois veicula preceitos concretos, de destinatário identificado) não será impugnável na via do controle concentrado.
          • O controle de constitucionalidade pode ser feito de modo difuso, quando qualquer juiz ou tribunal efetua o controle de forma incidental nos processos em julgamento, ou concentrado, quando a compatibilidade de normas em abstrato com a constituição é analisada pelo STF (Incorreta a afirmativa D). O julgamento do caso Marbury versus Madison, em 1803, nos Estados Unidos,é marco histórico do controle de constitucionalidade difuso e do judicial review (Incorreta a afirmativa C). Podem ser objeto de controle de constitucionalidade qualquer lei ou ato normativo, estando incluídas não somente as normas infraconstitucionais, mas também Emendas Constitucionais (Incorreta a alternativa A)
            Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da CF e a rigidez constitucional. Isso porque para o controle de constitucionalidade é necessário que a constituição possua procedimentos específicos e restritos para a sua alteração e a concepção da constituição como lei suprema do país implica a necessidade de que todas as outras normas sejam com ela compatíveis. (Correta a alternativa B)
            RESPOSTA: Alternativa B
          • Alternativa correta B:

             

            São Príncípios Norteadores do Controle de Constitucionalidade:

            1 - Supremacia da CF;

            2 - Rigidez Constitucional;

            3- Unidade do Ordenamento Jurídico;

            4 - Presunção de Constitucionalidade das Normas;

            5 - Dignidade da Pessoa Humana.

          • 1824 fedoSa 1937 fedoRa

            1891( hc),1934( ms), 1946, 1967, 1988 fed Pra.

            Fedosar p.

            # eu estava lá nas cf's.

            Cf/88

            Promulgada

            Escrita

            Dogmática

            Rigida

            Analítica( extensa, longa)

            Formal

          • São Príncípios Norteadores do Controle de Constitucionalidade:

            1 - Supremacia da CF;

            2 - Rigidez Constitucional;

            3- Unidade do Ordenamento Jurídico;

            4 - Presunção de Constitucionalidade das Normas;

            5 - Dignidade da Pessoa Humana.

          • A letra c está errada pois o controle não é concentrado e sim difuso. A letra D está errada pois o controle concentrado é de competência do órgão de cúpula : STF.