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ID
513121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) ERRADA. Contratos Pessoais no CC são meramente exemplificativos, ou seja, as partes podem criar outros. Já os contrato de direitos reais são taxativos, ou seja, somente aqueles expressos no código civil podem ser criados.

    Letra B) ERRADA. Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Letra C) CORRETA

    Letra D) Art. 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
                   Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.
  • Complementando...

    O erro da alternativa "A" justifica-se pelo art. 425 do CCB, que assim dispõe: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."
  • Pq a letra C está correta??ALGUÉM POR FAVOR ME DEIXE UM RECADO!!!

    Até onde eu sei:

    Mandato Judicial

    É o conferido em virtude de um processo judicial, sendo o mandatário

    nomeado pela autoridade judicial, como o Inventariante (que representa o

    espólio), o Administrador Judicial (anteriormente falava-se em Síndico da

    Falência) a representa ativa e passivamente a massa falida, etc.

  • Isabela,
    Só marquei a "C" por exclusão das demais alternativas realmente.

    Sobre seu comentário Tartuce conceitua mandato judicial desta forma. Sendo a procuração Ad Judicia uma forma de mandato convencional.

    Entretanto, não é difícil encontrar a definição de mandato judicial como "instrumentode delegaçãode poder materializado em procuração que, pode ser pública(lavradaem cartório) ou particular(lavrada pelo próprio outorganteou outorgado); previsto no artigo 38 do Código de Processo Civil Brasileiro, o mandato judicial configura poderes para que o advogado (outorgado) postule em juízo em favor de quem o contrata (outorgante)".
  •  
    a) Somente é lícito às partes estipular contratos tipificados no Código Civil.
    Incorreta: As partes podem estipular contratos outros, que não tipificados no Código Civil. Entretanto, elas devem observar as regras gerais estabelecidas em lei. É esta a previsão do CC:
    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
    b) O tutor pode dar em comodato, sem autorização especial, as coisas confiadas à sua guarda, desde que o faça para atender às necessidades do tutelado.
    Incorreta: O tutor não pode, sem autorização especial, dar em comodato as coisas confiadas à sua guarda, nem mesmo para atender às necessidades do tutelado. O CC é expresso nesse sentido:
    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
    c) O mandato escrito é materializado por meio da procuração, como ocorre com o mandato judicial que o advogado recebe de seu cliente.
    Correta: o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, segundo o CC. No caso do mandato escrito, o CC prevê que seu instrumento é a procuração, sendo exemplo disso o mandato que o advogado recebe de seu cliente.
    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
    d) Dono de hotel, por não ser considerado depositário, não responde por roubo de bagagem dos hóspedes efetuado pelos empregados dentro do estabelecimento.
    Incorreta: Para solucionar este item da questão, vale analisar os artigos do CC abaixo transcritos:
    Art. 647. É depósito necessário:
    I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;
    II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
    Art. 648. O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário.
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se aos depósitos previstos no inciso II do artigo antecedente, podendo estes certificarem-se por qualquer meio de prova.
    Art. 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
    Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.
    Art. 650. Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sido evitados.
    Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.
    Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.
    Conclusão: o dono do hotel, por ser depositário das bagagens dos hóspedes, portanto, responde sim pelo roubo perpetrados por seus empregados dentro do estabelecimento.