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ID
513127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos contratos tipificados no Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) ERRADA. O contrato de compra e venda subordinado à condição de dissolução caso o objeto do contrato não seja do agrado do comprador denomina-se venda a contento, cláusula sempre presumida nos contratos de compra e venda.

    Letra B) CORRETA.Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Letra C) ERRADA. Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

    Letra D) Nem todo contrato de prestação de serviço gera obrigação de resultado. Exemplo: Vc vai em uma oficina de veículo para entregar seu carro a um mecanico resolver um problema, so que ele não consegue. Neste caso o mecanico não é indenizado e a obrigação se resolve.

     
  • Gabarito letra B!!

    comentário objetivo
    Letra D - o erro está no fato de que em tais contratos a OBRIGAÇÃO É DE MEIO, e não de resultado como cita o quesito.

    DEmais justificativas vide comentário do colega acima.
  • O contrato estimatório não é aleatório,  deve ter havido erro na hora  da digitação. a alternativa B foi a correta na prova da ordem, mas com a redação de que  não é aleatório. O contrato é comutativo, pois ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios. No contrato aleatorio pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá. o vocábulo aleatório vem do latim alea que significa sorte, risco, acaso. São exemplos de contratos aleatórios: seguro, jogo, aposta.
  • Pessoal, posso não ser lá grande coisa, mas tenho quase certza que, contrato estimatório não é aleatório!!
  • O contrato estimatório é COMUTATIVO, pois não envolve risco.
  •            
    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPREITADA
    • Enfoque na ATIVIDADE do prestador.
    • Enfoque no RESULTADO da atividade. Critério finalístico.
  • Está óbvia a nulidade da questão, pois não há resposta correta!!!
    Contrato estimatório é o contrato de consignação, visando a venda de um bem.
    Não há contrato aleatório aqui, gente!
  • LETRA D: Controvérsia sobre o gabarito.
    Comentário extraído do site do Curso Fortium: "Há uma forte divergência doutrinária quanto ao entendimento de ser o contrato estimatório aleatório ou comutativo. Silvio Venosa, Carlos Roberto Gonçalves, Flávio Tartuce, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho defendem que o contrato é comutativo. Vários doutrinadores não se posicionam a respeito da natureza jurídica do contrato estimatório, seja comutativa ou aleatória. São eles: Maria Helena Diniz, Caio Mário da Silva Pereira, Luiz Guilherme Loureiro, Cezar Peluso (CCComentado), Nelson e Rosa Nery (CCComentado).
    Claro está que, em face da divergência doutrinária, deve a questão ser anulada por não ter assertiva verdadeira".

    No mesmo sentido, o comentário de Marcelo Hugo da Rocha (http://marcelohugodarocha.blogspot.com/2010/01/questao-32-anulavel.html):
    "O art. 564 elenca as hipóteses de não revogação por ingratidão e, entre elas, está a doação puramente remuneratória e as onerada por encargo já cumprido, portanto, a alternativa A está incorreta. A alternativa B está incorreta, porque estes contratos geram, na verdade, obrigação de meio. A alternativa C também está incorreta, pois a cláusula de venda a contento somente é aplicável se expressamente consignada, tida como especial pelo CC (art. 509). Por fim, pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autoriza-do a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada (art. 534). O gabarito preliminar apontou a alternativa D como correta, no entanto, este contrato em regra é comutativo (não há riscos de não virem a existir coisas ou fatos futuros, ao contrário dos aleatórios, art. 458). Portanto, deveria ser anulada esta questão."
     
  • Prestação de serviços é obrigação de meio e empreitada de resultado. Tanto é que a remuneração pela prestação do serviço é realizada no decorrer do contrato enquanto a da empreitada com a entrega da obra. 
  • GENTE:
    ALEATÓRIO QUER DIZER DE COISA FUTURA, INCERTA DE ACONTECER.
    NO CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO SÓ HAVERÁ PAGAMENTO DO TRABALHO SE A COISA CONSIGNADA FOR VENDIDA.
    EX.: LEVO MEU CARRO À UMA AGÊNCIA DE VENDA DE VEÍCULOS E ASSINO CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, ME COMPROMETENDO A PAGAR À LOJA 5% DO VALOR DE POSSÍVEL VENDA DE MEU CARRO. PASSADOS 30 DIAS, SE NINGUÉM SE INTERESSAR PELO MEU CARRO EU POSSO PEGÁ-LO DE VOLTA E NÃO ESTAREI DEVENDO NADA À LOJA.
    PORTANTO, O CONTRATO ESTIMATÓRIO É  ALEATÓRIO.
  •  
    a) O contrato de compra e venda subordinado à condição de dissolução caso o objeto do contrato não seja do agrado do comprador denomina-se venda a contento, cláusula sempre presumida nos contratos de compra e venda.
    Incorreta: De fato, o contrato de compra e venda subordinado à condição de dissolução caso o objeto do contrato não seja do agrado do comprador denomina-se venda a contento. Entretanto, tal cláusula não é sempre presumida nos contratos de compra e venda. Trata-se de cláusula especial da compra e venda que pode ou não ser presumida dependendo do contrato. Flávio Tartuce dá como exemplo de contratos em que a cláusula é presumida: a compra e venda de vinhos, perfumes e gêneros alimentícios.
    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
    b) O contrato estimatório é aleatório e deve ter por objeto coisa móvel.
    Correta: O gabarito da OAB considerou esta a alternativa correta. De fato, o contrato estimatório tem por objeto coisa móvel.
    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
    Entretanto, a doutrina não considera o contrato estimatório um contrato aleatório. Ao contrário, a doutrina o considera um contrato comutativo pelo fato das partes saberem quais são suas prestações, não havendo incertezas porque o contrato não se sujeita a coisas ou fatos futuros. Nos contratos aleatórios, por outro lado, o risco é fator determinante do negócio, em decorrência da possibilidade de ocorrerem fatos futuros que façam com que um dos contratantes assume o risco da coisa vir a não existir. Vejamos o artigo que fala do contrato aleatório.
    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
    Ponderações do professor: Se a OAB considerou esta a alternativa correta, pode ter se equivocado e onde constou contrato aleatório deveria ter sido escrito comutativo, ou consideraram que a possibilidade de, ao final, o bem ser vendido ou restituído constitui a álea do contrato.
    c) No contrato de doação, são revogáveis por ingratidão as doações puramente remuneratórias e as oneradas com encargo já cumprido.
    Incorreta: segundo o CC em alguns casos não é admitida a revogação da doação por ingratidão (art. 564, do CC). São eles:
    -doações puramente remuneratórias, salvo na parte que exceder o valor do serviço prestado pelo donatário ao doador;
    -doações modais com encargo já cumprido, também diante do seu caráter oneroso;
    -doações relacionadas com cumprimento de obrigação natural ou incompleta, como, por exemplo, gorjetas;
    -e doações propter nuptias, feitas em contemplação de determinado casamento.
    d) Tanto o contrato de empreitada quanto o de prestação de serviço geram obrigação de resultado.
    Incorreta: Segundo a doutrina de Flávio Tartuce, nota-se que obrigação do empreiteiro é de resultado quando a empreitada for mista (aquela em que o empreiteiro fornece tanto mão de obra quanto os materiais, comprometendo-se a executar a obra inteira). Por outro lado, se a empreitada for de lavor, a obrigação do empreiteiro será de meio ou de diligência. Isso faz com que a responsabilidade do empreiteiro, em face do dono da obra, seja objetiva, na empreitada mista; e subjetiva ou dependente de culpa, na empreitada de mão de obra. Pelo que consta do CDC, por sua vez, a responsabilidade do empreiteiro em face do dono da obra já é objetiva. Mas para tanto é necessário que haja relação de consumo entre os envolvidos, ou seja, o empreiteiro deve ser profissional na sua atividade e o dono da obra deve ser o destinatário final do serviço. Já a prestação de serviço por um profissional liberal é de responsabilidade subjetiva, ou seja, obrigação de meio.
  • GAB.: B


    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

  • O gabarito  apontou a alternativa B como correta, no entanto, este contrato em regra é comutativo (não há riscos de não virem a existir coisas ou fatos futuros, ao contrário dos aleatórios, art. 458). Portanto, deveria ser anulada esta questão.

  • Por isso dizem para fugir das questões antigas...

    A doutrina considera o contrato estimatório como contrato comutativo.