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ID
513133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos vícios redibitórios e da evicção.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) ERRADA. Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Letra B) ERRADA.  Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
    Letra C) CORRETA.
    Letra D) ERRADA. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
  • LETRA C: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
  • Vício redibitório é uma figura do direito civil, aplicada aos contratos e, portanto, afeita também ao direito comercial e do consumidor, que especifica a possibilidade de existência de um "vício" - aqui entendido por defeito - de forma oculta no bem ou coisa objeto de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou o negócio e que torne seu uso ou destinação imprestável ou impróprio, ou ainda diminuindo-lhe o valor.

  • Complementando as resposta dos colegas temos que:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.


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  • LETRA C

    A garantia das partes criarem clausulas de EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE é disponivel em nosso atual codigo civil, porem é interessante ressaltar um ponto bastante importante.

    segundo o art 449:

    ''Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.''

    Segundo o artigo supracitado, a clausula que dispensa tal garantia não é absoluta.Para que não exista qualquer direito do evicto, deve ele ser alertado do risco sobre a coisa se já do conhecimento do alienante.

    Exemplo: se o alienante sabe que a posse de coisa é duvidosa, que existem terceiros a turbá-la, somente poderá impingir sua irresponsabilidade ao adquirente se adverti-lo deste risco, logo se não houver esse aviso por parte do alienante o evicto poderá recobrar o preço.
  •  
    a) Não há responsabilidade por evicção caso a aquisição do bem tenha sido efetivada por meio de hasta pública.
    Incorreta: Segundo o CC, persiste a responsabilidade por evicção mesmo no caso do bem ter sido adquirido em hasta pública. Vejamos:
    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    b) Se o alienante não conhecia, à época da alienação, o vício ou defeito da coisa, haverá exclusão da sua responsabilidade por vício redibitório.
    Incorreta:No caso deste item o CC prevê a seguinte solução:
    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
    c) As partes podem inserir no contrato cláusula que exclua a responsabilidade do alienante pela evicção.
    Correta: Segundo expressa disposição legal:
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
    d) O adquirente, ante o vício redibitório da coisa, somente poderá reclamar o abatimento do preço.
    Incorreta:O adquirente pode reclamar o abatimento do preço ou rejeitar a coisa. De acordo com o CC:
    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
  • LETRA C

    Vício redibitório

    É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor. O adquirente poderá rejeitar a coisa ou requerer o abatimento do preço, devendo o alienante restituir-lhe o objeto adquirido com perdas e danos, caso tenha ciência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito. Os prazos para requerer a redibição ou abatimento do preço são de 30 (trinta) dias, se a coisa for móvel, ou um ano, se imóvel.

    Fundamentação:

    Arts. 441 a 446 do CC