Só lembrando, a caducidade não é configurada apenas modalidade de extinção em que ocorre a retirada por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.
Nos termos do art. 38 da Lei 8987/ 95, a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
VII - a concesssionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
§ 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Vamos aproveitar essa questão pra fazer uma verdadeira revisão das maneiras como os atos administrativos podem ser retirados do mundo jurídico: - Alternativa A: na verdade a cassação não está relacionada à oportunidade e à conveniência, o que daria ensejo à revogação. O ato administrativo deve ser cassado quando o seu beneficiário pratica conduta superveniente que faz ser afastado o direito. Ou seja, quando praticado, o ato era válido, mas deixou de ser por uma conduta do administrado. Ex: cassação da CNH do motorista que dirigiu embriagado. Alternativa errada.
- Alternativa B: perfeito, temos aí um conceito exato do que é a caducidade, porque o ato anteriormente legal torna-se ilegal em função de uma norma jurídica posterior impedir o exercício daquele direito. Alternativa correta.
- Alternativa C: a revogação trata apenas de questões de oportunidade e de conveniência, e não de legalidade. Afinal, quando o ato for ilegal, sua anulação se impõe. Resposta errada.
- Alternativa D: quando o ato for retirado por motivo de interesse público, se permitido, haverá revogação, pois a renúncia implica na manifestação do beneficiário do ato no sentido de não mais pretender usufruir do direito conferido. Resposta errada.
Espécies de Extinção natural/ Não há intervenção da administração pública.
Desaparecimento do sujeito/ extinção subjetiva
Sujeito beneficiário do ato de nomeação falece.
Desaparecimento do Objeto/ Extinção Objetiva.
Licença saúde com desaparecimento da doença.
Sucesso, Bons estudos, Não desista!