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ID
513190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de extinção dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Extinção dos atos administrativos

    • Extinção natural: extingui-se pelo natural cumprimento do ato.
    • Revogação: em virtude de a administração não mais julgar oportuno e conveniente o ato administrativo, pode aquela revogá-lo motivadamente e garantido a ampla defesa dos interessados, fazendo cessar seus efeitos a partir do momento da revogação. Assim, todos os efeitos surgidos enquanto o ato permaneceu válido também o são. É prerrogativa da administração não podendo ser invocada por meio judicial.
    • Anulação/invalidação: quando um ato administrativo estiver eivado em vício pode a Administração anulá-lo de ofício ou por provocação de terceiro, ou pode o judiciário anulá-lo também. A anulação age retroativamente, ou seja, todos os efeitos provocados pelo ato anulado também são nulos.
    • Convalidação: é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirmá-los no todo ou em parte. Convalida-se por ratificação, reforma ou conversão.

    Na ratificação, a autoridade que praticou o ato ou superior hierárquico decide sanar o ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia; Na reforma ou conversão, o novo ato suprime a parte inválida do anterior, mantendo sua parte válida.

    • Cassação: extingue-se quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e seus efeitos.
    • Caducidade ou decaimento: neste caso, a retirada do ato se funda no advento de legislação posterior que impede a permanência da situação anteriormente consentida, ou seja, é a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo#Extin.C3.A7.C3.A3o_dos_atos_administrativos
  • Alternativa B

    Anulação Ilegalidade/Controle de Legalidade/Vicio de Legalidade (defeito na formação/Origem)
    Revogação Inconveniente/Inoportuno/Controle de Mérito
    Cassação Sanção/Caráter Punitivo/ Descumpriu a Condição (Vicio ocorre na execução)
    Caducidade Nova Legislação
    Contraposição Outro ato gerou Efeitos Opostos (chamado de Derrubada)
    São atos Nulos Incompetência, Vicio de Forma, Ilegalidade Objeto, inexistência de Motivos e Desvio de finalidade
  • Utilizando conceituações do Professor Celso Antonio Bandeira de Mello e da Professora Maria Sylvia di Pietro  tem-se que:

    (a) ERRADA. Pois a extinção de um ato administrativo se dará pela via da CASSAÇÃO quando o destinatário do ato descumprir condições que ele deveria atender a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica estabelecida no ato administrativo.

    (b) CORRETA

    (c) ERRADA. Pois a extinção de um ato administrativo se dará pela via da REVOGAÇÃO quando houver razões de oportunidade e conveniência. E não por razões de ilegalidade.

    (d) ERRADA. Pois a extinção de um ato administrativo se dará pela via da RENÚNCIA quando o beneficiário do ato administrativo abrir mão de uma vantagem de que desfrutava. 





  •  
    Só lembrando, a caducidade não é configurada apenas modalidade de extinção em que ocorre a retirada por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    Nos termos do art. 38 da Lei 8987/ 95, a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concesssionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

    § 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

  • AFIRMATIVA CORRETA: LETRA B

    Cassação: É uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato; Caducidade: É a retirada do ato em virtude da publicação de uma lei, posterior à edição do ato administrativo, que torna inadmissível a situação antes permitida por aquele ato;
    Revogação: Atos perfeitos quese tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;
    Renúncia: O próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.
  • CADUCIDADE: é a retirada de um ato administrativo pelo poder público em razão de superveniência de uma norma jurídica que impede a sua manutenção por ser com ele incompatível. 
  • Gostaria de diferenciar a caducidade no âmbito dos atos e contratos administrativos.

    Ato administrativo: a caducidade decorre de superveniência de lei que contradiga o conteúdo do ato, devendo este ser desfeito.

    Contrato administrativo: ocorre a caducidade quando o particular deixa de cumprir suas obrigações previstas no contrato, tomando o poder público a execução do serviço público. Essa postura por parte do particular, no âmbito dos atos administrativos é chamada de cassação.
  • Vamos aproveitar essa questão pra fazer uma verdadeira revisão das maneiras como os atos administrativos podem ser retirados do mundo jurídico: 

    - Alternativa A: na verdade a cassação não está relacionada à oportunidade e à conveniência, o que daria ensejo à revogação. O ato administrativo deve ser cassado quando o seu beneficiário pratica conduta superveniente que faz ser afastado o direito. Ou seja, quando praticado, o ato era válido, mas deixou de ser por uma conduta do administrado. Ex: cassação da CNH do motorista que dirigiu embriagado. Alternativa errada. 
    - Alternativa B: perfeito, temos aí um conceito exato do que é a caducidade, porque o ato anteriormente legal torna-se ilegal em função de uma norma jurídica posterior impedir o exercício daquele direito. Alternativa correta.
    - Alternativa C: a revogação trata apenas de questões de oportunidade e de conveniência, e não de legalidade. Afinal, quando o ato for ilegal, sua anulação se impõe. Resposta errada. 
    - Alternativa D: quando o ato for retirado por motivo de interesse público, se permitido, haverá revogação, pois a renúncia implica na manifestação do beneficiário do ato no sentido de não mais pretender usufruir do direito conferido. Resposta errada.
  • Espécies de Extinção natural/ Não há intervenção da administração pública.

    Desaparecimento do sujeito/ extinção subjetiva

    Sujeito beneficiário do ato de nomeação falece.

    Desaparecimento do Objeto/ Extinção Objetiva.

    Licença saúde com desaparecimento da doença.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!