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ID
513193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em decorrência das chamadas cláusulas exorbitantes, a administração pública

Alternativas
Comentários
  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cl%C3%A1usulas_exorbitantes
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)

  •    Série de prerrogativas, explícitas ou implícitas nos contratos, que garantem à Administração sua supremacia sobre o particular.yahoo

       claytoncontabilista@yahoo.com.br
  • Boa noite, alguém poderia me explicar, por favor, porque a letra A está errada? Obrigada

  • Mariana, no caso de rescisão do contrato  fundamentado no interesse público (discricinário) a Administração tem o dever de indenizar, reparando os prejuízos causados, conforme lei 8666/93:
     
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • Resposta: Letra D

    As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares

    Enfim, são consideradas cláusulas exorbitantes as que determinam a possibilidade de ocupação do domínio público, sendo as principais as dispostas no art. 58, da Lei 8666/93, que determinam a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, o equilíbrio econômico financeiro, a revisão dos preços e tarifas, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido e aplicação das penalidades contratuais pela Administração.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080826132233312
  • O contratos administrativos são regidos pela Lei 8.666/93.
    Letra "A" - errada, pois de acordo com a cominação do §2º, art. 79 e inciso XII, art. 78:
    "Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII (razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato) a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (...)".

    Letra "B" - errada. O artigo 65 define as hipóteses em que o contrato poderá ser alterado unilateralmente e qual o percentual em que o particular DEVERÁ aceitar a modificação sendo que o referido artigo não contempla a alteração por completa da natureza do objeto contratato, motivo pelo qual esta assertiva está incorreta.
    Letra "C" - errada. De acordo com o §4º, art. 56: "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."
    Letra "D" - CORRETA. Pela leitura do art. 86 o qual está disposto na Seção II - Das Sanções Administrativas: "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções (...)".
    Bons estudos a todos!!
  • Hipóteses de rescisão unilateral
     
    1) Por inadimplemento do particular
    Obs: A adm. pode aplicar sanções ao particular a depender da causa.
     
    2) Por interesse público
     
    Nesse caso ela tem dever de indenizar os valores despendidos pelo
    prestador que foram gastos até o momento da rescisão.
     
    Obs: Para Contratos de Concessão 

    Recebe o nome de caducidade a feita por inadimplemento.
    e de encampação a de Interesse Público.
  • As cláusulas exorbitantes recebem esse nome porque exorbitam, destoam, do que costuma ser previsto nos contratos em geral. Por elas, o poder público possui poderes muito grandes em relação ao contrato, nos moldes previstos no art. 58 da Lei 8.666/93, que assim preconiza: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; 
    III - fiscalizar-lhes a execução; 
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. 
     Mas isso não quer dizer que a administração possa fazer tudo! Não se pode, por exemplo, alterar a natureza do contrato, como sugerido pela “Alternativa B”, ou rescindir o contrato unilateralmente sem pagar indenização (Alternativa B), tampouco reter injustamente a garantia do contratado (Alternativa C). Assim, a resposta correta é a “Alternativa D”, pois a aplicação de sanções administrativas em casos de inexecução contratual está prevista no inciso IV acima citado.
  • As cláusulas exorbitantes da administração pública estão dispostas no artigo 58 da lei 8.666/93:


    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.



    Alternativa correta: letra "d"