SóProvas


ID
5132128
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, será possível a edição de medida provisória sobre matéria relativa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;          

    b) direito penal, processual penal e processual civil;          

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;            

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;          

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;            

    III – reservada a lei complementar;            

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   

    FONTE: CF 1988.

  • Só lembrar das MPS editadas ao longo dos últimos meses

  • GABARITO - E

    Dica para este tipo de questão:

    Faça uma comparação com as leis delegadas, pois os examinadores gostam de confundir. Exemplo:

    Distinções:

    leis delegadas não podem falar sobre direitos individuais

    as medidas provisórias podem.

    Medidas provisórias não podem falar sobre processo civil, mas podem falar sobre direito civil.

    medidas provisórias não podem falar sobre partidos políticos, entretanto as leis delegadas podem.

    Medidas provisórias não podem falar sobre direito penal, processo penal e processo civil, leis delegadas podem.

    as medidas provisórias não podem tratar de tema aprovado em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto.

    semelhanças:

    as duas não tratam de matérias reservadas à lei complementar.

    não falam sobre os planos, Diretrizes orçamentárias...

    nacionalidade, cidadania direitos políticos, eleitorais.

    ....

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medida provisória. 

    A– Incorreta - Trata-se de matéria que não pode ser veiculada por meio de medida provisória. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, (...)".

    B– Incorreta - Trata-se de matéria que não pode ser veiculada por meio de medida provisória. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) (...) cidadania, (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de matéria que não pode ser veiculada por meio de medida provisória. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) partidos políticos (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de matéria que não pode ser veiculada por meio de medida provisória. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, (...)".

    E- Correta - Não há vedação constitucional relativa à edição de medida provisória em matéria tributária. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. ADI 3.205, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19.10.2006, DJ de 17.11.2006.

  • GABARITO: E

    Art. 62,  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:             

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

  • Fiz pra mim, nunca mais esqueci, as vezes ajuda ai.

    Proibido MP para os 5P's da Cidade Nacional do Litoral

    Penal

    P. Penal

    P. Civil

    Direito Político

    Partido Político

    Cidadania

    Nacionalidade

    Eleitoral

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada no inciso V.

    As medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais e, ainda, regras de procedimento previstas no artigo 62, Constituição Federal, com o enunciado trazido pela EC-32/2011.

    Os requisitos formais são a relevância e urgência.

    Os requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas. Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas às medidas provisórias.

    Quanto ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Um vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.

    Pois bem, feitas as considerações gerais sobre o instituto da Medida Provisória, passa-se a análise da questão. Para resolvê-la, basta efetuar a leitura do artigo 62, §1º, da Constituição Federal, onde são abordadas as matérias sobre as quais são vedadas a edição de medida provisória. No caso, deve ser assinalada a assertiva em que não há essa vedação, ou seja, não pode estar contemplada pelo artigo 62, §1º, CF/88.

    a) ERRADO – Há vedação expressa, conforme artigo 62, §1º, a, CF/88.

    b) ERRADO - Há vedação expressa, conforme artigo 62, §1º, a, CF/88.

    c) ERRADO - Há vedação expressa, conforme artigo 62, §1º, a, CF/88.

    d) ERRADO - Há vedação expressa, conforme artigo 62, §1º, b, CF/88.

    e) CORRETO – Não há vedação quanto à edição de medida provisório sobre direito tributário, o que, inclusive, vem ocorrendo com frequência nos últimos anos.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:             

    a) nacionalidadecidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;     

  • Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:             

    a) nacionalidadecidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;   

  • Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a: 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;     

    (rol taxativo)

  • Pro STF pode por MP se for para benefício do réu, tratar de Direito Penal.

    Como na questão diz, de acordo com Constituição tudo certo.

  • art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    GABARITO: E