-
GABARITO: LETRA E
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
FONTE: CF 1988.
-
Só lembrar das MPS editadas ao longo dos últimos meses
-
GABARITO - E
Dica para este tipo de questão:
Faça uma comparação com as leis delegadas, pois os examinadores gostam de confundir. Exemplo:
Distinções:
leis delegadas não podem falar sobre direitos individuais
as medidas provisórias podem.
Medidas provisórias não podem falar sobre processo civil, mas podem falar sobre direito civil.
medidas provisórias não podem falar sobre partidos políticos, entretanto as leis delegadas podem.
Medidas provisórias não podem falar sobre direito penal, processo penal e processo civil, leis delegadas podem.
as medidas provisórias não podem tratar de tema aprovado em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto.
semelhanças:
as duas não tratam de matérias reservadas à lei complementar.
não falam sobre os planos, Diretrizes orçamentárias...
nacionalidade, cidadania direitos políticos, eleitorais.
....
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medida provisória.
A– Incorreta - Trata-se de matéria que não pode ser veiculada por meio de medida provisória. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, (...)".
B– Incorreta - Trata-se de matéria que não pode ser veiculada por meio de medida provisória. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) (...) cidadania, (...)".
C- Incorreta - Trata-se de matéria que não pode ser veiculada por meio de medida provisória. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) partidos políticos (...)".
D- Incorreta - Trata-se de matéria que não pode ser veiculada por meio de medida provisória. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, (...)".
E- Correta - Não há vedação constitucional relativa à edição de medida provisória em matéria tributária. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
-
A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. ADI 3.205, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19.10.2006, DJ de 17.11.2006.
-
GABARITO: E
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
-
Fiz pra mim, nunca mais esqueci, as vezes ajuda ai.
Proibido MP para os 5P's da Cidade Nacional do Litoral
Penal
P. Penal
P. Civil
Direito Político
Partido Político
Cidadania
Nacionalidade
Eleitoral
-
Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol
de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento
de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada
no inciso V.
As
medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da
República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais
e, ainda, regras de procedimento previstas no artigo 62, Constituição Federal,
com o enunciado trazido pela EC-32/2011.
Os
requisitos formais são a relevância e urgência.
Os
requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas.
Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas
às medidas provisórias.
Quanto
ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional.
Um vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias,
salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser
submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.
Pois
bem, feitas as considerações gerais sobre o instituto da Medida Provisória,
passa-se a análise da questão. Para resolvê-la, basta efetuar a leitura do artigo
62, §1º, da Constituição Federal, onde são abordadas as matérias sobre as quais
são vedadas a edição de medida provisória. No caso, deve ser assinalada a
assertiva em que não há essa vedação, ou seja, não pode estar contemplada pelo
artigo 62, §1º, CF/88.
a)
ERRADO – Há vedação expressa, conforme artigo 62, §1º, a, CF/88.
b)
ERRADO - Há vedação expressa, conforme artigo 62, §1º, a, CF/88.
c)
ERRADO - Há vedação expressa, conforme artigo 62, §1º, a, CF/88.
d)
ERRADO - Há vedação expressa, conforme artigo 62, §1º, b, CF/88.
e) CORRETO
– Não há vedação quanto à edição de medida provisório sobre direito tributário,
o que, inclusive, vem ocorrendo com frequência nos últimos anos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
-
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
-
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
-
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
(rol taxativo)
-
Pro STF pode por MP se for para benefício do réu, tratar de Direito Penal.
Como na questão diz, de acordo com Constituição tudo certo.
-
art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
GABARITO: E