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ID
5132161
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (A)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (A)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (B)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (C)

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (D) 

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (E)

    Fonte: CLT

    • Ø Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
    • Ø Por 1 dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
    • Ø Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, para doação de sangue devidamente comprovada;

     

    • Ø Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
    • Ø Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
    • Ø Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

     

    • Ø Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
    • Ø Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

     

    • Ø Pelo tempo que que tiver cumprindo as exigências do serviço militar (lei do serviço militar).
    • Ø Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo
    • Ø Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o brasil seja membro.

     

    Ø Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    Lembre-se que casamento e câncer tem o mesmo prazo de 3 dias, pois os 2 podem matar kkkkkkkkkkk

  • GABARITO: D

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    a) ERRADO: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    b) ERRADO: III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;  

    c) ERRADO: IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    d) CERTO: VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    e) ERRADO: XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

  • A banca abordou o tema suspensão e interrupção do contrato do trabalho. Vou fazer um breve resumo sobre o tema!!!

    A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho são institutos do direito do trabalho que sustam de forma restrita ou ampla os efeitos contratuais durante certo lapso temporal. A suspensão contratual é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, sem a ruptura do vínculo contratual formado. A interrupção contratual é a sustação temporária da principal obrigação do empregado (prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador), mantidas todas as demais cláusulas contratuais. 

    É importante ter em mente o conceito e a distinção que o jurista Maurício Godinho Delgado faz: “Suspensão Contratual é a sustação ampliada e recíproca dos efeitos contratuais, preservando o vínculo entre as partes". “Interrupção contratual é a sustação restrita e unilateral dos efeitos contratuais, preservando o vínculo entre as partes". 

    No contrato de trabalho há situações em que os efeitos ficarão sobrestados e em outras não. Os efeitos que estou falando são as obrigações do empregador de pagar o salário, bem como as obrigações do empregado de prestar trabalho. Considera-se interrupção do contrato de trabalho, quando o empregado não presta o trabalho e o empregador fica, mesmo assim, obrigado a pagar-lhe os salários. Na suspensão do contrato de trabalho o empregado não prestará o trabalho e nem o empregador ficará obrigado a pagar-lhe os salários.

    A banca abordou hipóteses de interrupção contratual previstas no artigo 473 da CLT.

    Hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, além das previstas no artigo 473 da CLT: 

    1. Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica. 
    2. Até três dias consecutivos em virtude de casamento. 
    3. Por um dia em cada 12 meses de trabalho no caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. 
    4. Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva. 
    5. No período do tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar. 
    6. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 
    7. Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo. 
    8. Licença-paternidade de 5 dias. 
    9. Encargos públicos específicos. 
    10. Acidente de trabalho ou doença nos primeiros 15 dias. 
    11. Repouso semanal remunerado. 
    12. Feriados. 
    13. Licença-maternidade de 120 dias. 
    14. Licença remunerada em caso de aborto não criminoso de duas semanas. 
    15. Toda licença- remunerada em geral. 
    16. Empregado membro da Comissão de conciliação prévia quando atuando como conciliador sempre que for convocado.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A letra "A" está errada porque afirma que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica e, por até dois dias consecutivos, em virtude de casamento, violando o artigo 473, I e II da CLT. Observem:

    Art. 473  da CLT  O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

    B.ERRADA.  A letra "B" está errada ao afirmar que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por dois dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana, uma vez que a CLT estabelece o período de um dia. Observem:

    Art. 473  da CLT  O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                

    C.ERRADA. A letra "C" está errada porque afirma de forma equivocada que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, a cada dez meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. Observem:

    Art. 473  da CLT  O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;          

    D. CERTA. 
     A letra "D" está certa pois abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo: 

    Art. 473  da CLT  O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.              

    E.ERRADA.
      A letra "E" está errada porque afirma de forma errada que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. Observem que a CLT estabelece o prazo de dois dias. 

    Art. 473  da CLT  O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;  XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.          

    O gabarito é a letra D.

    Legislação:

    Art. 473  da CLT  O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:             

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;             

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.                 

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                    

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.              

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.              

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.               

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                       

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                   

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.