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ID
5132164
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CLT:

    A)CERTA Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    B)ERRADA Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

    C)ERRADA Art. 488 - Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação

    D)ERRADA Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    E) ERRADA Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    b) ERRADO: Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

    c) ERRADO: Art. 488, Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.       

    d) ERRADO: Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    e) ERRADO: Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

  • Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Atentar para a expressão grifada, pode ser útil o conhecimento dela em provas CESPE e QUADRIX.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aviso prévio, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) A assertiva está de acordo com previsto no art. 488 da CLT.

     

    B) Sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida, inteligência do art. 490 da CLT.

     

    C) É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos, consoante parágrafo único do art. 488 da CLT.

     

    D) O empregado perde o direito ao restante do respectivo prazo, consoante art. 491 da CLT.

     

    E) Se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração, inteligência do art. 489 da CLT.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Os comentários anteriores estão bem completos. Contudo, gostaria apenas de chamar a atenção para a alternativa C.

    No cumprimento do aviso é possível tanto a redução de 2 horas diárias quanto a falta por 7 dias corridos, porém, a faculdade pela opção pertence ao empregado e não ao empregador como menciona a referida alternativa.

    Sigamos em frente moçada!