SóProvas


ID
513217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à legalidade tributária.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Com exceção do ICMS que deverá ser por meio de convênio, qualquer isenção deverá ser feita por lei específica.

    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    L
    etra B) CORRETA

    Letra C) ERRADA. A medida provisória é instrumento hábil para majorar / criar e extinguir tributos.

    Letra D) ERRADA. Pode ser por meio de lei ordinária. Somente Emprestimo Compulsorio, IR REDIDUAL, Imposto sobre Grandes fortunas, Contribuição Social Residual e Imposto Extraordinário de Guerra é que devem ser por lei complementar.
  • Só uma correção ao comentário do colega acima:

    O imposto extraordinário de guerra não precisa de Lei Complementar, senão vejamos:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (grifo nosso).

    Valeu

  • CORRETO O GABARITO...

    Diferenças entre o empréstimo compulsório, o imposto residual e o imposto extraordinário de guerra:

    Empréstimo Compulsório:
    instituído pela União; em caso de guerra externa, calamidade ou investimento de urgência/relevância; mediante Lei Complementar; polêmica sobre FG/BC; indiferente quanto à cumulatividade; temporário; restituível.

    Imposto Residual:
    instituído pela União; em situações normais; mediante Lei Complementar; FG/BC diferentes dos já estabelecidos; não-cumulativo; não-temporário; não-restituível.

    Imposto Extraordinário de Guerra:
    instituído pela União; em caso de guerra externa; mediante Lei Ordinária ou MP; FG/BC iguais aos já estabelecidos; indiferente quanto à cumulatividade; temporário; não-restituível.
  • A letra "B" é a correta.

    Existem 3 tributos que obedecem ao principio da legalidade todavia devem ser criados por LEI COMPLEMENTAR, são eles: (EXCEÇÃO PRINC. LEGALIDADE)
     
    IGF - IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
    EC - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
    IRU - IMPOSTO RESIDUAL DA UNIAO

    Bons estudos a todos!!!

     

  • Não só os impostos residuais devem ser instituídos por LC, as contribuições residuais tbm !
  • Apenas podem ser feitos por lei complementar:
    IGF - IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
    EC - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
    IRU - IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO RESIDUAL DA UNIAO
  • Tributos (Federais) que deverão ser instituídos
    por Lei Complementar:
    • Empréstimos compulsórios (art. 148 da CF);
    • Impostos residuais (art. 154, I, da CF);
    • Contribuições sociais residuais (art. 195, § 4°, da CF); e
    • Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, da CF)

    Reta Final - Apostila OAB
  • Na letra C vale lembrar que a MP somente é instrumento hábil para criar ou majorar impostos que não exigem LC. Onde a LC estiver, a MP não poderá estar, artigo 62, parágrafo 1o, III da CF. (e isso não vale só para o direito tributário)
    Se o tributo exigir lei complementar, não poderá ser alterado por MP (são esses já mencionados pelos colegas acima: IGF, EC, impostos residuais e contribuições sociais residuais). Lei complementar requer um quórum de votantes, serve para situações limítrofes, "A lei complementar tem uma preocupaçao com sua normatividade que nao se coaduna com o imediatismo eficacial da MP" (SABBAG). 
    No caso da alternativa trata de IR que exige apenas lei ordinária, por isso poderia sim ser alterado por MP.

    Detalhe: A CF diz que a MP pode criar ou majorar apenas IMPOSTO, mas para o STF a MP pode alcançar outras espécies tributárias, por isso depende do que questão pedir. 


  • A. Somente através de lei específica  pode haver a isenção
    B. Correta
    C. Medida provisória equivale a lei, então é permitido
    D. Através de lei ordinária.
  • CF

    Seção III
    DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    CNT

    SEÇÃO IV

    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

    Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

    I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

    II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

    III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

    Parágrafo único. A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.

    Art. 64. A base de cálculo do imposto é:

    I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

    II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

    III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

    a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

    b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

    c) no pagamento ou resgate, o preço.

    Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

    Art. 66. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

    Art. 67. A receita líquida do imposto destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei.

  • É um macete tosto, mas me ajudou.

    "Se é por Lei Complementar essa eu CEII."

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    IMPOSTOS RESIDUAIS

    IMPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS

  • GABARITO B

    Assinale a opção correta no que se refere à legalidade tributária.

    Princípio da Legalidade

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, para que haja diminuição e extinção é necessário também lei. Somente a lei pode estabelecer, art.97 CTN, Instituição de tributos ou a extinção, Majoração de tributos ou redução, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal é do seu sujeito passivo.

    REGRA: LEI ORDINÁRIA - Criação e Majoração de tributo é de competência da Lei Ordinária. A medida provisória pode cobrar tributo porque tem força de lei, mas não cabe medida provisória para Lei Complementar.

    EXCEÇÃO: LEI COMPLEMENTARnão cabe medida provisória na lei complementar.

    Competência pela Lei Complementar

    1.     Contribuição Social residual

    2.     Empréstimo Compulsório

    3.     Imposto sobre grandes fortunas

    4.     Imposto residual

    Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo

    Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:

    1.     II – Imposto sobre Importação

    2.     IE – Imposto sobre Exportação

    3.     IOF – Imposto Operação Financeira

    4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

    § Decreto: CIDE Cide Combustível

    § Convênio: ICMS Combustível