SóProvas


ID
5132203
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às entidades da administração pública indireta, julgue os itens que se seguem.


I As autarquias e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta.


II O sistema constitucional atual não admite a existência de entidades da administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo.


III Por força da autonomia conferida pela Constituição, todas as entidades federativas (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) podem ter uma administração indireta.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Preste atenção ao resolver a questão!

    Primeiramente é preciso saber que Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada pelo Estado, por lei especifica, para o desempenho de atividades administrativas. Já no que diz respeito a Empresa Pública, temos que ela é pessoa jurídica de direito privado e são criadas por autorização legal. Sabendo disso já é possível eliminar o inciso I da questão que automaticamente já elimina as alternativas B, D e E da questão.

    O inciso II da questão é infeliz ao afirmar que o sistema constitucional atual não admite a existência de entidades da administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo, eliminando as alternativas D e E da questão.

    Com isso temos o gabarito da questão no inciso III já que por força da autonomia conferida pela Constituição, todas as entidades federativas (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) podem ter uma administração indireta.

    GABARITO C

  • Assertiva I errada, pois as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Assertiva II está incorreta, tendo em vista que qualquer dos poderes podem ter entidades da administração indireta vinculadas as suas estruturas, incluído o Poder Legislativo, nos termos no artigo 37, inciso XIX, da CF: "Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    Assertiva III está correta, também nos termos do artigo 37, inciso XIX, da CF/88.

    Logo, a alternativa correta é a "C",

  • I - Empresa Pública é PJ de DT PRIVADO

    II - Não existe essa vedação na CF.

    III - SIM, todos os entes federativos podem criar entes da adm. indireta

  • A empresa pública(direito privado) é autorizada por lei.

  • Coloquei todas como erradas porque na opção c), o nome era ENTIDADES e não ENTES.

  •   Art 4º e 5º     DL 200/67        DES -  CONCENTRAÇÃO =  ÓRGÃOS

           ADM DIRETA -  DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)                 VIDE Q560300

    ·        CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).     

                   A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·        Possui    autonomia  POLÍTICA      -   POSSUI CAPACIDADE DE LEGISLAR

    ·      NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA:  ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Fenômeno INTERNO de distribuição   -       

     

    ·        Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·        Transferência de atribuições operada por LEI

    ·        AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva

    ·        TÉCNICA DE ACELERAÇÃO, eficácia

     

           Q676535:       Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.

     

    ·        ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·       PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·        AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·        Fiscalização INCONDICIONADA

     

    - Os Estados-membros são criados por descentralização política. 

    - O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

     

    ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS - ADM INDIRETA - cria uma Superintendência)

    O sistema constitucional atual admite a existência de entidades da administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo.

                     DES      -    CENTRALIZAÇÃO =  (ENTIDADES)

     

    ADM INDIRETA -  DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração       

    ·        Possui    VINCULAÇÃO  /   NÃO TEM HIERARQUIA  (SEM subordinação e SEM hierarquia).         Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    Vide   Q436487       Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

    -  NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

      O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO      (Q558969       Q559101  Q854972)

                           O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!!        VIDE Q606730   Q558969

     

  • I As autarquias e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta.

    ERRADA, as autarquias são pessoas jurídicas de direito publico, mas, as empresas publicas sao pessoas jurídicas de direito privado

    II O sistema constitucional atual não admite a existência de entidades da administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo.

    ERRADA, a estrutura da adm indireta são vinculadas a administração direta.

    III Por força da autonomia conferida pela Constituição, todas as entidades federativas (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) podem ter uma administração indireta.

    ERRADA | CERTA

    sim, essa autonomia é garantida pela CF, estes entes , por cada um ter suas necessidades especificas ficam assim autorizados pela CF.

    * entidades federativas não seriam adm indireta dos entes federados?

    • seria no caso então, adm indireta criando adm indireta ? :(
  • Sobre a II - É perfeitamente possível a existência de entidades administrativas, integrantes da administração indireta, que sejam vinculadas a outros Poderes da República, que não o Executivo.

  • A banca colocou o termo "Entidades" na afirmativa III com o simples objetivo de gerar insegurança.

    Note que ela usou o termo na afirmativa II da maneira correta.

    O objetivo é causar nervosismo. Trabalham no psicológico.

    Esse termo "Entidades Federativas" altera todo o conceito de "Entidade" no Direito Administrativo.

    Ela está falando de outro tipo de entidade.

    Chamar um ente federativo de entidade federativa é correto? Na hora da prova você erra o próximo item pensando nisto.

  • A respeito da Administração Pública:

    A atividade administrativa pode ser exercida diretamente pelo Estado, mediante seus órgãos, constituindo a Administração Pública Direta; ou indiretamente, por meio de pessoas jurídicas especializadas que integram a Administração Pública Indireta. Dado estes conceitos, analisando as alternativas:

    I - INCORRETA. As empresas públicas são entidades com personalidade de direito privado.

    II - INCORRETA. Todos os Poderes pode ter administração indireta, como bem assevera o "caput" do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

    III - CORRETA. Todos os Poderes de todos os entes federativos podem ter administração indireta, como previsto no "caput" do art. 37 da CF/88:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).

    Portanto, somente o item III está correto.

    Gabarito do professor: letra C

  • O erro da I está em afirmar que as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público. O art. 5º, II, do Dec.-Lei nº 200/67 prevê que se trata de entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    O erro da II está em afirmar que o Poder Legislativo não pode possuir administração indireta. O art. 37 da CF assevera que há administração indireta em qualquer dos Poderes. Nesse sentido, “poder-se-ia admitir a existência de entidades de administração indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, embora o fato não seja comum” (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. Gen/Atlas).

    A III está correta, pois o art. 37 da CF possibilita administração indireta por qualquer dos poderes de todos os entes da federação – União, Estados, DF e Municípios.

  • O erro da I está em afirmar que as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público. O art. 5º, II, do Dec.-Lei nº 200/67 prevê que se trata de entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    O erro da II está em afirmar que o Poder Legislativo não pode possuir administração indireta. O art. 37 da CF assevera que há administração indireta em qualquer dos Poderes. Nesse sentido, “poder-se-ia admitir a existência de entidades de administração indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, embora o fato não seja comum” (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. Gen/Atlas).

    A III está correta, pois o art. 37 da CF possibilita administração indireta por qualquer dos poderes de todos os entes da federação – União, Estados, DF e Municípios.

  • Gab. C

    Obs: Autarquias são de Dir. Público, criadas por lei. Por sua vez, as Empresas Públicas são de Dir. Privado e autorizadas por lei.

  • GABARITO - C

    I Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

    II Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    III em momento algum é proibida a criação de uma autarquia pelos poderes Legislativo e Judiciário, tendo em vista a autorização expressa em nossa constituição, no artigo 37, ao versar que a administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos PODERES (...)