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ID
5132272
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os estágios das receitas e das despesas são as fases pelas quais as receitas e as despesas devem passar para serem concretizadas. A execução de cada fase pressupõe a passagem de cada uma pela fase anterior. Esses estágios constituem a execução orçamentária. No que se refere a esse assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

    #Direto ao ponto: O erro da alternativa A está no trecho "pressupõe que a arrecadação efetiva nunca seja inferior à previsão". A estimativa é o que o próprio nome já diz. Não se pressupõe nada. Se utiliza metodologias, com base no passado e em previsões sobre o futuro para se estimar a receita e em consequência se fixar a despesa. Se a receita não se comportar como estimado, o Estado lança mão das limitações de empenho da despesa.

    MCASP 8ª

    # Receita

    Previsão

    Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária. A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.

    Lançamento

    ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Arrecadação

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro

    # Despesa

    Fixação

    A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas.

    Empenho

    é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Liquidação

    a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: I - Origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    Pagamento

    Entrega de numerário ao credor. Ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

  • Gab: avaliar o desempenho passado e futuro da entidade
  • Gabarito letra (A) - Etapa da Rec. orçam. ==> Por isso se chama "PREVISÃO", pois é base em estimativas e demais critérios (vide art.12, LRF).

    Bons estudos.

  • GABARITO: A

    Os estágios da receita são: o planejamento (previsão), a execução (lançamento, arrecadação e recolhimento) e controle e avaliação.

    Na previsão temos a estimativa da receita pública que pode resultar em três situações:

    • Receita Prevista > Receita Arrecadada Insuficiência na arrecadação
    • Receita Prevista < Receita Arrecadada Excesso na arrecadação
    • Receita Prevista = Receita Arrecadada Equilíbrio na arrecadação

    Então, a alternativa A está incorreta

  • Questão sobre etapas da receita e despesa orçamentária.

    Dica! Embora a nomenclatura utilizada no MCASP seja etapas da receita. Existem doutrinadores que tratam etapas, estágios e fases da receita/despesa como termos equivalentes. É importante ficar ligado sempre no texto e no contexto da questão!

    Vamos começar revisando as etapas da receita pública para resolver as duas primeiras questões. Depois revisamos as etapas da despesa pública para solucionar as demais.

    Conforme o MCASP, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento:

    (1) a previsão da receita antecede a fixação da despesa. Nessa etapa ocorre a estimativa de arrecadação da receita, que resulta da projeção orientada pelo art. 12 da LRF. Busca-se planejar as receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária do ano respectivo, tendo como base variáveis que afetam o comportamento da receita (ex.: índice de preços, alterações na legislação, crescimento econômico, etc.).  

    Exemplo: Previsão de arrecadação de R$ 1 trilhão de IR no próximo ano. 

    (2) o lançamento é definido no art. 53 da Lei n.º 4.320/1964. É ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Atenção! De outro lado, o art. 142 do CTN, define lançamento como procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. É importante saber a diferença dos dois significados que o termo pode assumir.

    Exemplo: Lançamento do Imposto de Renda pela autoridade administrativa (auditor fiscal da RFB).

    (3) a arrecadação corresponde ao momento em que o devedor efetua o pagamento da obrigação. Segundo a STN, arrecadação configura a entrega, de forma direta ou indireta, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

    Exemplo: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.

    (4) o recolhimento é a transferência dos valores já arrecadados à conta específica do Tesouro, que é o responsável pela administração e programação financeira. Nessa etapa, observa-se o princípio da unidade de caixa. Aqui temos o controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente federado.

    Exemplo: No pagamento realizado pelo contribuinte via DARF, do exemplo anterior, o recolhimento ocorre quando os bancos finalmente repassam os recursos ao Tesouro.

    Feita toda a revisão, agora já podemos analisar as duas primeiras alternativas:

    A) Errado, não existe esse pressuposto na etapa da previsão. A estimativa é realizada de forma técnica, buscando chegar o mais próximo possível da arrecadação efetiva (real).

    Dica! Na realidade prática ocorre justamente o contrário. Em geral, receitas são superestimadas na etapa da previsão para comportar a realização da despesa fixada, o que força o Estado a limitar o empenho e movimentação financeira durante a execução orçamentária.  

    B) Certo, a arrecadação e o recolhimento são as duas últimas etapas da receita pública. A partir daí o recurso pode ser utilizado.

    Agora precisamos fazer uma rápida revisão sobre as etapas de execução da despesa pública:

    - Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    - Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei n.º 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    - Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Feita a pequena revisão, podemos analisar as demais alternativas:

    C) Certo, conforme Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964.)"

    D) Certo, o cancelamento pode ocorrer nessas situações e o saldo orçamentário é restabelecido conforme Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar."

    E) Certo, a alternativa descreve a etapa da liquidação e reconhecimento do direito do credor. Após essa etapa, a despesa, via de regra, não pode mais ser anulada, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.  


    Gabarito do Professor: Letra A.