A questão exige conhecimento sobre a cidadania e sobre o Decreto n. 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, desassociado do seu poder ou grau de intervenção no usufruto de espaços ou na sua posição em poder nele intervir ou transformá-lo.
Falso. Realmente, a cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, todavia, não está desassociado (mas, sim, associado) ao poder ou grau de intervenção no usufruto de espaços ou na sua posição em poder nele intervir ou transformá-lo. Nesse sentido, leciona Pedro Lenza: "Materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito) como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não restringe a direito políticos, mas nessa visão muitos mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais."
II. É vedado ao servidor público comunicar aos seus superiores qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, aos objetivos da instituição onde atua, à ética da sua profissão ou à legislação vigente.
Falso. Trata-se, na verdade, de um dever, e não de uma vedação. Inteligência do Decreto n. 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), Seção II, XIV, "m": XIV - São deveres fundamentais do servidor público: m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
Portanto, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.