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ID
513235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da hipótese de alteração do contrato mediante transferência do empregado, consoante o que dispõe a CLT.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra C.

    O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.

    A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA
     

    O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:

    1)Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento
    2)Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.
    3)Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.

     

    DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA


    1 – Com Mudança de Domicílio

    2 – Sem Mudança de Domicílio



    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA


    O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.

    Fonte: www.guiatrabalhista.com.br
  • A) INCORRETA - Art. 469, §2º da CLT - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    B) INCORRETA - Art. 469, §3º da CLT - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    C) CORRETA - Art. 469, caput da CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    D) INCORRETA - Art. 470 da CLT
     - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador

  • via de regra, todavia em caso de necessidade comprovada  do serviço existe esta possibilidade
  • A título de complemento aos brilhantes comentários dos colegas supra vale ressaltar que Maurício Godinho Delgado diz que essa transfência que ocorre sem mudança de domicílio é chamada de "transferência não relevante", ao passo que "transferência relevantes" é justamente aquela que implica a mudança retro!


  •  
    ·          a) É vedada a transferência do empregado na hipótese de extinção do estabelecimento em que ele trabalhar.
    Incorreta: a transferência é permitida nesse caso, conforme artigo 469, §2? da CLT.
     
    ·          b) Na hipótese de necessidade do serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não sendo obrigado a pagar qualquer acréscimo salarial por isso.
    Incorreta: o acréscimo salarial é devido, sendo no importe de 25% dos salários, conforme artigo 469, §3? da CLT.
     
    ·          c) Via de regra, ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a anuência deste, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    Correta: vide artigo 469, caput da CLT:
    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
     
    ·          d) As despesas resultantes da transferência, segundo regra geral, serão rateadas entre o empregado e o empregador.
    Incorreta: o artigo 470 da CLT fixa que o pagamento fica a cargo do empregador.

    .   (RESPOSTA: C)
  • ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

    CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. [gabarito]

    Súmula 43 do TST. TRANSFERÊNCIA. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. [provisório]

  • Gabarito: C

    De acordo com o art. 469, da CLT ao empregador é vedado transferir empregado sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.

    É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar empregado. Conforme art. 469, parágrafo 2° da CLT.

    De arco do com parágrafo 3°, do art. 469 da CLT, em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento de suplementar, nunca inferior a 25% do salário do empregado, enquanto durar a situação.

    As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador, conforme art. 470 da CLT.