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Resposta correta: letra C.
O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.
A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.
POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA
O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:
1)Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento
2)Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.
3)Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.
DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA
1 – Com Mudança de Domicílio
2 – Sem Mudança de Domicílio
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.
Fonte: www.guiatrabalhista.com.br
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A) INCORRETA - Art. 469, §2º da CLT - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
B) INCORRETA - Art. 469, §3º da CLT - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
C) CORRETA - Art. 469, caput da CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
D) INCORRETA - Art. 470 da CLT - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
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via de regra, todavia em caso de necessidade comprovada do serviço existe esta possibilidade
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A título de complemento aos brilhantes comentários dos colegas supra vale ressaltar que Maurício Godinho Delgado diz que essa transfência que ocorre sem mudança de domicílio é chamada de "transferência não relevante", ao passo que "transferência relevantes" é justamente aquela que implica a mudança retro!
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· a) É vedada a transferência do empregado na hipótese de extinção do estabelecimento em que ele trabalhar.
Incorreta: a transferência é permitida nesse caso, conforme artigo 469, §2? da CLT.
· b) Na hipótese de necessidade do serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não sendo obrigado a pagar qualquer acréscimo salarial por isso.
Incorreta: o acréscimo salarial é devido, sendo no importe de 25% dos salários, conforme artigo 469, §3? da CLT.
· c) Via de regra, ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a anuência deste, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Correta: vide artigo 469, caput da CLT:
“Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
· d) As despesas resultantes da transferência, segundo regra geral, serão rateadas entre o empregado e o empregador.
Incorreta: o artigo 470 da CLT fixa que o pagamento fica a cargo do empregador.
. (RESPOSTA: C)
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ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. [gabarito]
Súmula 43 do TST. TRANSFERÊNCIA. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. [provisório]
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Gabarito: C
De acordo com o art. 469, da CLT ao empregador é vedado transferir empregado sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar empregado. Conforme art. 469, parágrafo 2° da CLT.
De arco do com parágrafo 3°, do art. 469 da CLT, em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento de suplementar, nunca inferior a 25% do salário do empregado, enquanto durar a situação.
As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador, conforme art. 470 da CLT.