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ID
513268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Se, em reclamação trabalhista de rito não sumaríssimo, o reclamante arrolar seis testemunhas para provar a realização de horas extras e o juiz indeferir o depoimento de três, essa decisão do juiz

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
  • Alternativa C correta!

    Macete:

    Procedimento comum ordinário (3 palavras): 3 testemunhas
    (artigo 821 CLT)
    Inquérito para apuração de falta grave(6 palavras): 6 testemunhas
    (artigo 821 CLT)
    Procedimento sumaríssimo(2 palavras): 2 testemunhas
    (artigo 852-H, parágrafo 2, CLT)
  • Perfeita a sua dica. Excelente. 
  • No Inquérito para apuração de falta grave será permitido o uso de até 6 (seis) testemunhas.

    No caso do Rito sumaríssimo, serão permitidas apenas 2 (duas) testemunhas.

    Por fim, no caso do Procedimento Ordinário serão permitidas até 3 (três) testemunhas por parte interessada.

    Conforme letra da Lei.
    Bons estudos.
  • GABARITO: C

    O indeferimento das testemunhas será um ato válido, correto, uma vez que as partes, quando não se tratar de rito sumaríssimo (como destacado no enunciado), podem indicar até 3 testemunhas cada. Na ação de inquérito para apuração de falta grave é que as partes podem indicar até 6 testemunhas. No rito sumaríssimo, esse número é de 2 testemunhas para cada parte. Claro que o Juiz pode ouvir quantas testemunhas quiser, em nome dos seus poderes instrutórios (art. 130 do CPC), mas as partes não podem exigir número superior ao indicado na lei.
  • ·          a) constituirá cerceamento de defesa, dada a possibilidade de a parte provar os fatos por todos os meios em direito admitidos.
    Incorreta: há a possibilidade de prova dos fatos por todos os meios admitidos em direito, mas a prova testemunhal é limitada a 3 testemunhas no processo ordinário, conforme artigo 821 da CLT.
     
    ·          b) ferirá o ordenamento jurídico, haja vista a garantia, conferida pela norma trabalhista, de o reclamante arrolar até três testemunhas para cada fato.
    Incorreta: o uso de 3 testemunhas não se dá para cada fato, mas se trata de um limite geral para cada uma das partes.
     
    ·          c) será correta, visto que cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.
    Correta: aplicação do artigo 821 da CLT:
    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).”
     
    ·          d) será incorreta, pois somente na hipótese de inquérito o número de testemunhas se limita a três.
    Incorreta: no caso do inquérito a limitação é de 6 testemunhas, conforme visto acima.
    (RESPOSTA: C)
  • Art. 821/CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).  

  • Observação:

    testemunhas e os ritos:

     

    sumário = 3 (a lei não prevê, mas o número é por analogia)

    sumaríssimo = 2 

    ordinário = 3

    inquérito para apuração de falta grave = 6

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Questão controversa... Não são poucos os casos de advogados levarem mais do que 3 testemunhas para a audiência trabalhista e não usar todas elas durante o ato, apenas usou por questões estratégicas. Terminei não entendendo o erro na alternativa "A".