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ID
513283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O § 4.º do art. 225 da CF estabelece que “a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. Em face desse dispositivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Trata-se da aplicação do Desenvolvimento Sustentável...

    A definição mais usada para o desenvolvimento sustentável é:
    O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.
    O campo do desenvolvimento sustentável pode ser conceitualmente dividido em três componentes: a sustentabilidade ambiental, sustentabilidade econômica e sustentabilidade sócio-política
  • O tombamento, normalmente, ocorre por ato do Poder Executivo e é rara a hipótese de sua instituição por lei. No entanto, o tombamento pode também ocorrer por via judicial, pois o reconhecimento de que determinado bem possui valor cultural, histórico e artístico não fica a cargo somente do legislativo e do executivo.
    As ações coletivas, a ação civil pública e ação popular são instrumentos hábeis para tutelar a preservação e proteção do patrimônio cultural, tombado ou não tombado. Com o tombamento há o reconhecimento do valor cultural de determinado bem, constituindo limitações ao uso e propriedade do bem, uma proteção administrativa
    especial. A ação popular tradicionalmente era destinada a anular atos lesivos ao patrimônio público e, com a modificação do parágrafo primeiro da Lei de Ação Popular, a partir da Lei 6.513, de 20 de dezembro de 1977, incluindo o conceito de patrimônio público, a referida ação teve seus horizontes ampliados, conforme se verifica no art. 5º inciso LXXIII.
    Celso Fiorillo justifica o cabimento do tombamento por via jurisdicional argumentando que inexiste impedimento constitucional e que na verdade o art. 216 da Constituição Federal determina que a comunidade deve colaborar na preservação e proteção do bem cultural. Sustenta, ainda, que uma das formas que pode ser utilizada é
    a ação coletiva, inclusive de natureza mandamental, de modo que o juiz expeça uma ordem determinando que seja tombado um bem cultural e inscrito no Livro do Tombo. Se assim ocorrer, o tombamento deu-se por via judicial.
  • Letra A: Errada

    Segundo o STF: "[...] O preceito consubstanciado no art. 225, 4º, da Carta da Republica, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica brasileira), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental. A ordem constitucional dispensa
    tutela efetiva ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).” (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-95, 1ª Turma, DJ de 22-9-95).
  • B) Opção incorreta. O fato de ser a Mata Atlântica considerada patrimônio nacional não a torna bem da União, não estando ela
    inserida no art. 20 da CF, que elenca os bens da União. Assim, o Supremo Tribunal Federal, no RE 30.244, Rel. min. Moreira
    Alves, DJ de 19/12/2001, considerou que “não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o art. 225, § 4.º, da Constituição Federal, bem da União”. No mesmo sentido: STF, RE 349.184, DJ de 7/3/2003.

    C) Opção incorreta. Para o STF, “a norma inscrita no art. 225, § 4.º, da Constituição não atua, em tese, como impedimento jurídico à efetivação, pela União Federal, de atividade expropriatória destinada a promover e a executar projetos de reforma agrária nas áreas referidas nesse preceito constitucional, notadamente nos imóveis rurais situados no Pantanal Mato-Grossense. A própria Constituição da República, ao impor ao poder público o dever de fazer respeitar a integridade do patrimônio ambiental, não o inibe, quando necessária a intervenção estatal na esfera dominial privada, de promover a desapropriação de imóveis rurais para fins de  reforma agrária, especialmente porque um dos instrumentos de realização da função social da propriedade consiste, precisamente, na submissão do domínio à necessidade de o seu titular utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis e de fazer preservar o equilíbrio do meio ambiente (CF, art. 186, II), sob pena de, em descumprindo esses encargos, expor-se à desapropriação-sanção a que se refere o art. 184 da Lei Fundamental” (STF, MS 22.164, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 17/11/1995).

    Extraído do site: http://prestandoprova.blogspot.com/2010/02/questao-84-da-prova-da-oab-20093-com.html
  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: não trata o dispositivo da publicização dos bens referidos, mas apenas da qualificação dos mesmos como “patrimônio nacional” e da determinação de que sua utilização seguirá regras especiais, legalmente definidas. Portanto, é errado dizer que os imóveis particulares ali constantes foram convertidos em públicos. 
    - Alternativa B: os bens da União estão listados no art. 20 da Constituição, e a Mata Atlântica não é um deles. Segue-se, aqui, o mesmo raciocínio da explicação dada na alternativa anterior. 
    - Alternativa C: resposta errada, pois não existe tal previsão impeditiva. 
    - Alternativa D: perfeito, esta é a resposta certa, que traz os ditames de utilização dessas áreas, que devem ser concebidos com vistas à sustentabilidade.
  • Gostei,obrigado, aumentou o meu conhecimento, espero mais questões,