Andressa, os livros do Nucci são ótimos, porém, nem sempre o posicionamento dele é compatível com nossos tribunais e no nosso caso (concurso) o que nos vale são eles.
Segue abaixo duas decisões que comprovam isso:
TJSC - Apelação Cível: AC 402047
DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA POLICIAL MILITAR. NOTICIA CRIMINIS DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA MENORES. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR ARQUIVADO E AÇÃO PENAL JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ DA NOTICIANTE (CONSELHEIRA TUTELAR). ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. SENTENÇA REFORMADA.
A noticiante (conselheira tutelar) não pode ser condenada pela prática de ato ilícito, por representação à autoridade policial por suspeita de crime de assédio sexual praticado por policial militar contra menores, se não ficar provado dolo ou má-fé daquela com o objetivo de prejudicar este, pois simples instauração de inquérito policial militar arquivado e ação penal julgada improcedente não são suficientes para ensejar indenização por danos morais.
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TJSP - Apelação: APL 9218173912007826
RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização por danos materiais e morais Denúncia pelo Ministério Público - Artigo 157, § 2º, I e II, do CP Reconhecimento da vítima - Prisão preventiva do autor decretada Posterior decreto de improcedência da denúncia, absolvido o réu por ausência de provas Retratação da vítima em juízo Desate condenatório na esfera cível que não se justifica - Ausência de qualquer abusividade e/ou irregularidade na conduta dos agentes públicos envolvidos Existência de fortes indícios a justificar o início da ação penal e a prisão Presença, em tais termos, da excludente de responsabilidade objetiva, qual seja, estrito cumprimento de dever legal, por agente estatal Coação da vítima por ocasião do reconhecimento na delegacia Alegação não comprovada Artigo 333, inc. I, do CPC Ônus do autor do qual não se desincumbiu - Sentença de improcedência mantida RECURSO IMPROVIDO.