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GABARITO: LETRA C
Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Espécies:
a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).
b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.
c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.
d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado
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Gab: C
Gênero > Agente Público
Espécie > Agente Político
> Servidor Público: (1º Grupo: Estatutário 2º Grupo: Celetista 3º Grupo: Temporário)
> Militares: Da União: ( Forças armadas), Dos Estados ( Policiais, Bombeiros)
> Particulares em colaboração: Honoríficos, Delegados, Credenciados
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A questão indicada está relacionada com os
agentes públicos.
- Agentes
públicos: agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão, contratados
temporários, agentes militares, servidores públicos estatutários, empregados
públicos e particulares em colaboração com a Administração Pública.
A)
ERRADO. Em primeiro
lugar, pode-se dizer que existe divergência doutrinária com relação aos agentes
administrativos. Parte da doutrina entende que são aqueles que exercem
atividade profissional na Administração Pública. Outra parte entende que são
aqueles que exercem função pública permanente em virtude de relação funcional.
B)
ERRADO. O técnico-administrativo é um servidor público específico.
C)
CORRETO. A
expressão “agentes públicos" pode ser entendida como uma categoria ampla, que compreende
espécies específicas, que executam a função pública em nome do Estado.
D)
ERRADO. O
enunciado se refere aos agentes públicos.
E)
ERRADO. O
enunciado se refere aos agentes públicos, que são aqueles, que a qualquer
título, executam uma função pública. A nomeação pode se referir ao servidor
aprovado em concurso público ou a nomeação comissionada, que independe de
aprovação em concurso público.
Pode-se
dizer que a expressão “agente público" compreende: os agentes políticos, os ocupantes
de cargo em comissão, os contratados temporários, os agentes militares, os
servidores estatutários, os empregados públicos e os particulares em colaboração
com a Administração Pública.
Gabarito
do Professor: C)
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A questão exige o conhecimento dos agentes públicos que, conforme Fernando Baltar, é “qualquer pessoa responsável, de forma definitiva ou transitória, pelo desempenho de uma função pública”. Ou seja, o que, de fato, caracteriza um agente público é o exercício de uma função pública, pouco importando se ela é exercida de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, se o cargo foi preenchido por concurso ou não.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra C.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019, pág. 217.
Gabarito: C