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GABARITO: LETRA C
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
FONTE: CF 1988
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GABARITO - C
Esquematizando:
Âmbito da União -
Controle externo : CN / Auxiliado pelo TCU
Âmbito dos Estados -
Assembleias legislativas / Auxiliadas pelo TCE
Ex: ALCE + TCE
Âmbito dos Municípios -
Poder legislativo municipal ( CÂM. Municipal ) / Auxiliada pelo TCE OU
TCM ou dos Conselhos , onde houver.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a quem compete a fiscalização do Município.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 31, caput, CF, que preceitua:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Portanto, a fiscalização do Município compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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A
questão versa sobre o Título III da CF/88, o qual aborda sobre a Organização do
Estado, mais especificamente o Capítulo IV – Municípios.
Apenas
a título de conhecimento, vamos abordar aspectos gerais sobre os Municípios e,
posteriormente, passaremos à análise das assertivas.
A
autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se
pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria,
autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica
Municipal; autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito
e vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências
administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.
Em
relação às competências, a CF determinará as matérias próprias de cada um dos
entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual
consubstancia-se na ideia de que caberá aos Municípios assuntos de interesses
locais.
Passando
à análise da questão, é importante mencionar que, segundo o artigo 31, CF/88, a
fiscalização do Município será exercida pelo
Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Logo,
a assertiva correta é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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artigo 31 da CF===="A fiscalização do Município será exercida pelo poder legislativo municipal, mediante controle externo,e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal na forma da lei".