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GABARITO: LETRA B
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
FONTE: CF 1988
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GABARITO - B
Vale a observação :
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira)
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Gabarito: alternativa B.
Ressalta-se que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência que não demonstra ser do Município. Vejamos:
a) legislar sobre assuntos de interesse local.
Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
b) criar Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A Constituição Federal veda, de maneira expressa, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Inteligência do art. 31, § 4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
c) suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
d) criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
e) promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, IX, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Gabarito: B
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Compete aos municípios as ações abaixo relacionadas, EXCETO:
A) legislar sobre assuntos de interesse local.
Correto. Art. 30, I - legislar sobre assuntos de interesse local;
B) criar Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Incorreto. Art. 31, 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
C) suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Correto. Art. 30, II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
D) criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Correto. Art. 30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
E) promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Correto. Art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.