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ID
5134075
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. O Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990), em conformidade com as recomendações da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e da Constituição Brasileira de 1988, adotou o “Princípio da Garantia de Direitos” na expressão da “política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, inserida no artigo 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.
II. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    I. O Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990), em conformidade com as recomendações da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e da Constituição Brasileira de 1988, adotou o “Princípio da Garantia de Direitos” na expressão da “política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, inserida no artigo 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

    Verdadeiro. O sistema da garantia de direitos é um conjunto, seja de pessoas, seja de instituições, que atua na efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. Assim, quando o ECA determina um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, Estados, DF e Municípios coloca como regra que todos eles precisam um do outros para promover e proteger as crianças e adolescentes. Inteligência do art. 86, ECA: Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    II. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 18-A, caput, ECA:  Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Portanto, ambos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • Título I

    Da Política de Atendimento

    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Castigo físico e tratamento cruel ou degradante

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

    Castigo físico

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico

    b) lesão

    Tratamento cruel ou degradante

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe

    b) ameace gravemente

    c) ridicularize

  • PM-PR / PC-PR

  • Gabarito: A