A questão exigiu conhecimento acerca do conceito de cidadania e dos deveres do servidor público.
I- Falsa. A primeira parte da assertiva, a qual afirma que “A cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade” está correta. Porém, a alegação de que tal conjunto que compõe a cidadania está “desassociado do seu poder ou grau de intervenção no usufruto de espaços ou na sua posição em poder nele intervir ou transformá-lo” se encontra equivocada, pois ocorre exatamente o contrário, havendo uma associação da cidadania com o poder de intervir na sociedade ou transformá-la.
Com efeito, de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “[...] a obtenção da qualidade de eleitor, comprovada por meio da obtenção do título de eleitor, dá ao nacional a condição de cidadão, tornando-o apto ao exercício de direitos políticos, tais como votar, propor ação popular, dar início ao processo legislativo das leis (iniciativa popular) etc.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 239).
II- Falsa. Não é vedado, mas sim um dever do servidor realizar tal comunicação aos superiores em caso de irregularidades. Nesse sentido, o art. 116, VI da lei 8.112/80: “Art. 116. São deveres do servidor: [...] VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.”
Também podemos fazer referência ao Decreto 1.171/1994, Seção II, XIV, m: “XIV - São deveres fundamentais do servidor público: [...] m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.”
GABARITO DA MONITORA: “D” (As duas afirmativas são falsas).