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ID
513427
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto às finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), instituída pelo Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

Alternativas
Comentários
  • Objeto e Âmbito de Aplicação (DECRETO Nº 5707)

            Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

            I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; (letra A)

            II - desenvolvimento permanente do servidor público; (letra B)

            III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; (letra D)

            IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; (letra E)

            V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

    c) Promover o recrutamento a partir de perfis especialistas, tanto no que concerne à formação quanto no que diz respeito à experiência profissional. (ERRADA)

  • Eu nunca tinha lido este decreto, mas é pura lógica esta questão.

    A alternativa "C" é a única que não fala de treinamento, desenvolvimento de pessoal ou de competência

    Que são finalidades do Desenvolvimento de pessoal,

    A alternativa "C" fala sobre recrutamento,

    Não poderia está em uma Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP)
  • Pessoal, realmente  no serviço público o recrutamento é realmente feito por perfis especialistas, dae as condições estabelecidas em concurso público para ingresso (geralmente requisitos para os respectivos cargos, como por exemplo: escolaridade). O problema está na parte que diz respeito "À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL", que como sabemos não é requisito. Mesmo sem ter lido o decreto era possível acertar a questão.
    Por isso que, no serviço público, é considerada de díficil implementação a GESTÃO DE COMPETÊNCIAS, tendo em vista a regra de concursos público.
  • Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

      I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

      II - desenvolvimento permanente do servidor público;

      III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

      IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

      V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

  • Conforme as disposições da Lei 5.707/2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, especificamente quanto às suas finalidades, deve ser assinalada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 1º, I.
    b) CORRETA. Art. 1º, II.
    c) INCORRETA. Esta alternativa não está prevista expressamente na lei, além de o fato da experiência profissional ser estranha aos requisitos para ingresso no setor público.
    d) CORRETA. Art. 1º, III.
    e) CORRETA. Art. 1º, V.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Finalidades:MEDE ADEDIVULRA

    ME/DE    ADE/DIVUL/RA

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      I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

      II - desenvolvimento permanente do servidor público;

      III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

      IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

      V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.