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                                Letra B  Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.    
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                                A questão exige o conhecimento sobre diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a incorreta. Veja:   A - correta. Art. 10, III, ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientações aos pais.   B - incorreta. A idade máxima do adotando, como regra geral, é 18 anos, e não 14.   Art. 40 ECA: o adotando deve contar com , no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.   C - correta. Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.   D - correta. Art. 50, §12, ECA: a alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.   E - correta. Art. 124, I, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público.   Gabarito: B 
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                                O correto é 18 anos à data do pedido. 
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                                Direitos do adolescente privado de liberdade	 Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público II - peticionar diretamente a qualquer autoridade III - avistar-se reservadamente com seu defensor IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada V - ser tratado com respeito e dignidade VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável VII - receber visitas, ao menos, semanalmente VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade XI - receber escolarização e profissionalização XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer XIII - ter acesso aos meios de comunicação social XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje	 XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.   
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                                ALTERNATIVA ERRADA É A LETRA B   (B)...No que concerne à adoção, o adotando deve contar com, no máximo, 14 (quatorze) anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. - O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
   - Idade do adotante: deve ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil. Deve haver 16 anos de diferença entre adotante e adotado
   Fonte;estratégia 
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                                GABARITO - B   	  Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: 	III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 	Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------  	Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 	Art 50. § 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.  --------------------------------------------------------------------------------------------------------------  Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos   Parabéns! Você acertou! 
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                                A questão em comento requer
conhecimento de adoção no ECA.
 
 Diz o art. 40 do ECA:
 
 “Art. 40. O adotando deve contar
com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda
ou tutela dos adotantes."
 
 A questão em comento requer como
adequada a resposta INCORRETA.
 
 Feitas tais digressões, cabe
comentar as alternativas:
 
 LETRA A- CORRETO, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO.
 
 Diz o art. 10 do ECA (atenção
para o inciso III):
 
 “Art. 10. Os hospitais e demais
estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são
obrigados a:
 
 I - manter registro das
atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de
dezoito anos;
 
 II - identificar o recém-nascido
mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital
da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade
administrativa competente;
 
 III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades
no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
 
 IV - fornecer declaração de
nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do
desenvolvimento do neonato;
 
 V - manter alojamento conjunto,
possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
 
 VI - acompanhar a prática do
processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada,
enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já
existente. (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017)"
 
 LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Ofende o art. 40 do ECA, até porque a idade para adoção é até 18
anos, via de regra.
 
 LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 48 do ECA:
 
 “Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem
biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi
aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)"
 
 LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 50, §12º, do ECA:
 
 “Art. 50 (...)
 
 § 12.  A alimentação do cadastro e a convocação
criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)".
 
 LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 124 do ECA:
 
 Art. 124. São direitos do
adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
 
 “I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério
Público;
 
 II - peticionar diretamente a
qualquer autoridade;
 
 III - avistar-se reservadamente
com seu defensor;
 
 IV - ser informado de sua
situação processual, sempre que solicitada;
 
 V - ser tratado com respeito e
dignidade;
 
 VI - permanecer internado na
mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou
responsável;
 
 VII - receber visitas, ao menos,
semanalmente;
 
 VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
 
 
 
 IX - ter acesso aos objetos
necessários à higiene e asseio pessoal;
 
 X - habitar alojamento em
condições adequadas de higiene e salubridade;
 
 XI - receber escolarização e
profissionalização;
 
 XII - realizar atividades
culturais, esportivas e de lazer:
 
 XIII - ter acesso aos meios de
comunicação social;
 
 XIV - receber assistência
religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
 
 XV - manter a posse de seus
objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo
comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
 
 XVI - receber, quando de sua
desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade."
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
 
 
 
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                                Errado: " No que concerne à adoção, o adotando deve contar com, no máximo, 14 (quatorze) anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes."   Correto: Art. 40 ECA: o adotando deve contar com , no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. 
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                                	 		Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.   gab: B 
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                                Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos   GABARITO - B 
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                                LETRA B O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.