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A alternativa A está errada. Se não são as políticas sociais nas competências comuns, não sei onde estão.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
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O sistema brasileiro de repartição de receitas tributárias é essencialmente um sistema legal, pelo qual receitas tributárias sem vinculação de gasto, incluindo as obrigações constitucionais de gasto em saúde e educação, são garantidas aos governos subnacionais, notadamente aos municípios de pequeno porte.
São gastos vinculados. Há um quantitativo mínimo de receitas que devem ser direcionados a esses gastos. No caso da educação
"Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
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Letra C
Ele pede a errada. Não sei ao certo, mas o que me parece errado neste item é: O sistema brasileiro de repartição de receitas tributárias é essencialmente um sistema legal, pelo qual receitas tributárias sem vinculação de gasto. Estudamos em Direito Financeiro que a regra é a não vinculação de receitas, salvo as estabelecidas na própria CF, no capítulo que fala da Tributação e do Orçamento. De qualquer forma achei o item E também um tanto confuso.
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Questão deveria ter sido anulada...é errado dizer que (E) : "No Brasil, estados e municípios contam com recursos garantidos, independentemente de seu esforço tributário."
A maioria dos estados ricos tem no ICMS mais de 80% de sua receita tributária. Isto depende de seu esforço, pois tal imposto é de sua competência instituir, arrecadar e fiscalizar.
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Pessoal, essa questao foi baseada em um texto da ENAP, "Federalismo e Políticas Sociais no Brasil: problemas de coordenaçao e autonomia", cuja autoria é de Marta Arretche. Basicamente rolou um "copiar" e "colar"... :S
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Concordo com o Alex, o Paladino dos concursos, letra A também está errada...
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A letra "c" está errada, porquanto a única receita tributária que não é vinculada é a decorrente de IMPOSTOS. O examinador generalizou, pois sabemos que as taxas e as contribuições de melhoria (receitas tributárias) são vinculadas a algum gasto, seja para ampliação ou manutenção da coisa pública.
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c) O sistema brasileiro de repartição de receitas tributárias é essencialmente um sistema legal, pelo qual receitas tributárias sem vinculação de gasto, incluindo as obrigações constitucionais de gasto em saúde e educação, são garantidas aos governos subnacionais, notadamente aos municípios de pequeno porte.
Realmente a questão da muita margem, mas na alternativa C, o fato de dizer que: são garantidas aos governos subnacionais, notadamente aos municípios de pequeno porte.
Tais transferências constitucionais ou legais não são realizadas a critério do porte dos municípios, seja pequeno ou grande tais transferência devem ser feitas.
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Esta questão está cheia de problemas.
Letra A está incorreta. Motivo: o regime é também cooperativo. Vide SUS e o regime de colaboração na Educação.
Letra B é discutível: Motivo: os governos subnacionais têm muita dificuldade de financiar suas políticas pela falta de recursos. Fato decorrente é que o governo federal é o grande coordenador de políticas públicas na escala subnacional com os convênios federais. Nesta perspectiva, é loucura dizer que o governo federal tem sua capacidade de coordenações de políticas reduzida.Letra C é discutível. Motivo: simplesmente pegaram uma frase da Marta e inverteram, mas não a tornaram falsa por isso. É verdade que as despesas de Saúde e Educação são vinculadas, mas seu repasse é garantido aos municípios via Fundeb (educação) e transferências fundo-a-fundo (saúde). Logo, a C está correta.
Quem fez esta questão era muito ruim. Pegou um texto e usou as opiniões da autora palavra final e certa. Deveria no mínimo fazer referência à opinião da autora - seria mais intelectualmente honesto.
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c) INCORRETA
O sistema brasileiro de repartição de receitas tributárias é essencialmente um sistema legal, pelo qual receitas tributárias sem vinculação de gasto, incluindo as obrigações constitucionais de gasto em saúde e educação, são garantidas aos governos subnacionais, notadamente aos municípios de pequeno porte.
-> De acordo com os dispositivos abaixo da CF, existe a aplicação de recursos mínimos da receita de impostos destinados à educação e à saúde.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.