Servidores
Públicos consubstanciam-se em uma categoria dos agentes públicos que formam a
grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais
variadas funções. São todos os agentes que, exercendo com caráter de
permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram
o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações
públicas de natureza autárquica.
Tais agente se vinculam ao Estado
por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a
sua correspondente remuneração. São, na verdade, profissionais da função
pública. Possuem como características principais a profissionalidade (exercem
efetiva profissão quando no desempenho de suas funções públicas) e definitividade
(permanência no desemprenho da função).
Existem
decretos e leis que abordam a questão dos servidores públicos, os quais estabelecem,
na maioria das vezes, as mesmas vedações e vantagens, já que a conduta de um
servidor deve ser pautada pela probidade. Pegaremos a título de base o decreto
nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal:
I –
CORRETO – No título que estipulam as regras deontológicas ou comportamentais, o
item VII estabelece que salvo os casos de segurança nacional, investigações
policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem
preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato
administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua
omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Como se vê, a publicidade deve
pautar a atuação do servidor público, como forma de transparência e moralidade
no serviço público.
II – ERRADO
– Na verdade, trata-se de uma vedação. Mais
uma vez, utilizando o decreto nº1.171/94 como base, temos que no item XV, g, é
estabelecido ser vedado ao servidor
público pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de
ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de
qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da
sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
Logo, item I correto e II errado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B