Servidores
Públicos consubstanciam-se em uma categoria dos agentes públicos que formam a
grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais
variadas funções. São todos os agentes que, exercendo com caráter de
permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram
o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações
públicas de natureza autárquica.
I –
ERRADO – Tais condutas, independentemente de previsão em estatuto, são vedadas
no serviço público. Todavia, utilizaremos dispositivo do Estatuto dos
Servidores Municipais de Santa Maria da Boa Vista/PE – Lei Complementar
005/2018, especificamente aplicado na prova em comento, para embasar a
resposta. O artigo 202, V, estabelece que são deveres do servidor desempenhar
diligentemente, e dentro dos padrões desejáveis, os trabalhos que lhe forem
atribuídos. É sabido que o servidor deve transmitir informações coerentes e
precisas aos usuários, e jamais sendo-lhe permitido utilizar tais informações
para prejudicar quem quer que seja, o que iria ferir o princípio da probidade,
moralidade e impessoalidade no serviço público.
II –
CORRETO – Na verdade, tal conduta consubstancia-se não apenas em um dever, mas
é apontado nos códigos de ética das mais variadas categorias profissionais como
um direito. Por exemplo, podemos citar que o artigo 22 do Código de Ética
Médica estabelece que é direito do médico apontar falhas nos regulamentos e
normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício
da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos
órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho
Regional de Medicina de sua jurisdição.
Logo, a assertiva I está errada e a
II correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C