Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=699
Moraes Junior
Pode-se classificar as atribuições do governo em três categorias:
· Função Alocativa: Estabelece o fornecimento de bens públicos à população;
· Função Distributiva: Realiza ajustes na distribuição de renda, tornando-a mais justa; e
· Função Estabilizadora: Procura melhorar o nível de empregos, estabilizar os preços e obter uma taxa razoável de crescimento econômico.
A função alocativa tem o objetivo de alocar os recursos quando não seja possível, pelas condições de mercado, a determinação de preços de bens e serviços de forma a assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis na economia. Como exemplo da função alocativa, pode-se citar a construção de uma estrada, que, com certeza, geraria uma expansão econômica na região por onde a referida estrada passasse, o que torna a rentabilidade do projeto muito superior à rentabilidade resultante de sua análise isolada, justificando, com isso, a intervenção do governo com o objetivo de orientar a alocação de recursos.
Um outro exemplo de aplicação da função alocativa diz respeito à produção de bens públicos, como serviços de segurança e justiça, que também necessitam da intervenção do governo por serem indivisíveis, não-excludentes e, praticamente, impossível de mensurar o quanto cada indivíduo está consumindo. Com isso, é necessário que o governo utilize a tributação para obter os recursos necessários ao financiamento dos serviços de segurança e justiça.
No caso da função distributiva, o governo necessita intervir na economia para tentar corrigir a desigualdade existente na divisão da renda nacional, visto que essa divisão, normalmente, não é igualitária. Para corrigir as distorções na distribuição de renda, o governo pode utilizar impostos com alíquotas progressivas, com o objetivo de impor maior ônus tributário às pessoas que auferem maior renda.
Quanto à função estabilizadora, o objetivo principal da intervenção do governo é controlar a demanda agregada, através, por exemplo, do controle dos gastos públicos, do crédito e do aumento da tributação, de forma que o impacto causado pelas crises inflacionárias ou de recessão econômica seja atenuado.