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ID
513748
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O artigo 24 da Constituição Federal trata da legislação concorrente entre os entes da Federação. Em relação ao direito financeiro é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    ...

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • DICA:
    Para facilitar na memorização da legislação concorrente entre os entes da Federação:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    PUFET ( o ursinho) I - direito ....
    Penitenciário,
    Urbanístico;
    Financeiro,
    Econômico e
    Tributário

  • a) todos os entes da federação têm competência para a emissão de normas geraisERRADA  
    [CF/88 . Art. 22 _ Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III]

    b) a emissão de normas gerais pelo ente de maior grau da Federação exclui a competência de outros entes sobre o assunto. ERRADA
    [
    CF/88 . Art. 24 _  XVI -  § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.]

    c) inexistindo legislação federal, os estados passam a ter competência plena em legislação financeira. CORRETA
    [
    CF/88 . Art. 24 _  XVI -  § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.]

    d) no caso de legislação federal concorrente posterior à estadual, esta última não perde a sua eficácia. ERRADA
    [
    CF/88 . Art. 24 _  XVI -  § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.]

    e) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União não se limita somente à emissão de normas gerais. ERRADA
    [
    CF/88 . Art. 24 _  XVI - § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.]