ID 513754 Banca FMP Concursos Órgão TCE-RS Ano 2011 Provas FMP Concursos - 2011 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Economia Disciplina Direito Financeiro Assuntos A Receita Pública Classificação da receita pública Assinale a opção que contém apenas receitas correntes: Alternativas receita tributária, receita de operações de crédito, receita de contribuições, receita patrimonial e receita agropecuária. receita tributária, receita de contribuições, receita da alienação de bens, receita agropecuária, receita de serviços e receita de transferências correntes. receita de contribuições, receita patrimonial, receita agropecuária, receita de serviços e receita de transferências correntes. receita de contribuições, receita da alienação de bens, receita de serviços, receita de transferências correntes e receita da amortização de empréstimos. receita tributária, receita de contribuições, receita patrimonial, receita agropecuária, receita de serviços, receita de transferências correntes e receita da amortização de empréstimos. Responder Comentários RECEITA CORRENTE - classifica-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes Correta a letra C Despesas correntes: Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis; Transferências correntes: são despesas que não correspondem a contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Dividem-se em: Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos; Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. Despesas de capital: Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras; Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens. Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser: Auxílios: se derivadas da lei orçamentária; Contribuições: derivadas de lei posterior à lei orçamentária Macete para decorar as receitas correntes e de capitalReceitas correntes1. Receita Tributária2. Receita de Contribuições3. Receita Patrimonial4. Receita Agropecuária5. Receita Industrial6. Receita de Serviços7. Transferências Correntes8. Outras Receitas CorrentesTRIBUTA CON PAISReceitas de Capital1. Operações de Crédito2. Alienações de Bens3. Amortização de Dívida4. Transferências de Capital5. Outras Receitas de CapitalOPERA ALI AMOR