ID 513784 Banca FMP Concursos Órgão TCE-RS Ano 2011 Provas FMP Concursos - 2011 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Economia Disciplina Economia Assuntos Economia do Setor Público Setor Público Em relação aos bens públicos é correto afirmar que: Alternativas o seu uso é indivisível, que é praticamente impossível se excluir um indivíduo do seu usufruto e que os consumidores não fazem lances que revelem suas preferências por tais bens. são bens rivais e que é impossível se excluir um indivíduo do seu usufruto. o seu uso é indivisível, e que, entretanto, os consumidores fazem lances revelando as suas preferências por eles. é possível se excluir um indivíduo do seu usufruto, mas que os consumidores não fazem lances que revelam suas preferências por eles. são usufruídos por consumidores “caronas” que, ao fazê-lo, excluem outras pessoas do seu consumo. Responder Comentários Os Bens Públicos são:- Não rivais- Indivisíveis- Não excludentes- Impenhoráveis- Imprescritíveis (não sujeitos a usucapião)- Alienados sob condições especiais legalmente autorizados- não-onerosos Art. 99 Código Civil: São bens públicos:I- Os de uso comum do povo, tais como rios, mares estradas, ruas e praças;II - Os de uso especial , tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento daadministração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrario, consideram-se dominicais os bens pertencentes ás pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Só um comentário: existe uma confusão (distinção) dos chamados bens públicos para o Direito e para a Economia (Microeconomia). O que o Carlos Rocha comentou acima pode ser dividido em:Bens públicos para a Economia:- Não rivais (o consumo do bem para uma pessoa não impede o consumo de outra)- Indivisíveis (todo individuo tem acesso à mesma quantidade do bem)- Não excludentes (não se pode impedir que alguém consuma o bem)Bens Públicos para o Direito:- Impenhoráveis (com exceção dos chamados bens dominicais)- Imprescritíveis (não sujeitos a usucapião)- Alienados sob condições especiais legalmente autorizados (bens dominicais podem ser alienados)- não-onerosos