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ID
5138563
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar, em relação à colocação de criança ou adolescente em família substituta:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à família substituta. Vejamos:

    a) A colocação em família substituta estrangeira é aceita em qualquer modalidade de adoção, desde que com o consentimento da criança ou do adolescente.

    Errado. A colocação em família substituta estrangeira é medida excepcional e somente é possível na adoção, nos termos do art. 31, ECA: Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    b) Esta ocorre, apenas, mediante guarda e adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, sendo facultado a oitiva deste, e tendo sua opinião considerada avaliada.

    Errado. A família substituta ocorre mediante guarda, tutela ou adoção. Além disso, de fato, a opinião da criança e do adolescente deve ser considerada, porém, a oitiva ocorre sempre que possível, ou seja, não se trata de uma faculdade. Inteligência do art. 28 e § 1º, ECA: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

    c) Na apreciação do pedido de colocação em família substituta, a opinião da criança ou adolescente não deve ser levada em conta, tendo em vista as consequências para o seu desenvolvimento.

    Errado. Para os maiores de 12 anos é necessário o seu consentimento, nos termos do art. 28, § 2º, ECA: § 2  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    d) A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, ECA: Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    e) Crianças e adolescentes cujos pais tenham sido destituídos do poder familiar terão tutores escolhidos por equipe multiprofissional e serão incluídos em programa de colocação familiar.

    Errado. O pedido será realizado pelos próprios requerentes, nos termos do art. 166, ECA: Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    Gabarito: D

  •  Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

  • Gabarito: D

  • GABARITO - D

    Esquema que pode facilitar :

    Regra: É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família

    Excepcionalmente : em família substituta

    Colocação em família substituta : GUTA

    Guarda

    Tutela

    Adoção

    Bons estudos!

  • Capítulo III

    Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral

    Colocação em família substituta

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 2  Tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

  • GABARITO - D

    Sei que vc já jogou GTA

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Guarda

    Tutela

    Adoção

    -------------------------------------------------

    § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    Parabéns! Você acertou!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    Vale atentar para o 'sem', pois já resolvi uma prova aqui no QC que trazia que em nenhuma hipótese a colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, o que está incorreto, pois é permitido desde que com a devida autorização judicial. Atenção!

    Gabarito: D