GABARITO: LETRA A
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
TÍTULO V
Contribuição de Melhoria
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
FONTE: CTN - Código Tributário Nacional
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 81 do CTN, que trata do tributo
contribuição de melhoria:
Art. 81. A contribuição
de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer
face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de
valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Assim, o
enunciado é corretamente completado com a letra A, ficando assim: Tributo é
toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A natureza jurídica
específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação,
sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características
formais adotadas pela lei; a destinação legal do produto da sua arrecadação. De
acordo com o Código Tributário Nacional, o tributo instituído para fazer
face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de
valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado é intitulado de Contribuição
de Melhoria.
Gabarito
do Professor: Letra A.