A: incorreta. A renúncia, que é causa de extinção do mandato judicial por ato do advogado, irá obrigá-lo a prosseguir na representação de seu cliente pelo prazo de 10 dias, a contar da notificação do ato, salvo se, antes do término de referido prazo, for substituído por outro advogado (art. 5º, § 3º, da Lei 8.906/1994 – EAOAB; art. 16, caput, do CED); B: incorreta, pois, como o próprio nome sugere, a procuração para o foro em geral confere ao advogado os poderes necessários a postular em qualquer instância, mas não lhe confere poderes especiais, os quais deverão constar expressamente na procuração (art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/1994 – EAOAB); C: correta, pois, de fato, se o advogado afirmar urgência, ficará momentaneamente desobrigado a juntar aos autos a procuração. Contudo, deverá juntá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período (a prorrogação não é automática!), nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/1994 – EAOAB; D: incorreta, visto que caberá ao advogado, no primeiro momento em que representar o cliente em juízo, anexar aos autos à procuração. Porém, em caso de urgência, poderá fazê-lo sem procuração por até 15 dias, quando, então, deverá juntá-la. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período por despacho do juiz, consoante dispõe o art. 104, § 1º, do Novo CPC. Caso não o faça, o advogado não será intimado para que apresente o instrumento de mandato. Ao contrário, ,o ato será considerado ineficaz, respondendo o advogado por perdas e danos (art. 104, § 2º, do Novo CPC)