ID 513886 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB Assuntos Do Advogado Empregado Com relação ao advogado empregado, assinale a opção correta. Alternativas Considere que Marcos, advogado empregado do banco X, tenha recebido ordem para elaborar parecer favorável em um contrato manifestamente ilegal. Nesse caso, por ser empregado do banco, ele não possui independência profissional para fazer, por convicção, parecer contrário ao referido contrato. O advogado empregado, no exercício da profissão, não pode ter regime de trabalho superior a trinta horas semanais, independentemente de acordo coletivo ou de contrato de dedicação exclusiva. Considere que Fabiana, advogada da empresa SW, tenha ganhado processo para seu empregador. Nessa situação, caso haja honorários de sucumbência, estes devem ser repassados à empresa, haja vista que Fabiana já é remunerada para defender os interesses da empresa SW. Considere que Daniel, advogado empregado do banco Z, tenha sido chamado à sala do diretor-presidente e lá recebido ordem para fazer contestação do processo de separação desse diretor-presidente. Nessa situação, Daniel não está obrigado a prestar seus serviços profissionais, visto que a causa é de interesse pessoal do diretor-presidente, sem relação com o contrato de trabalho. Responder Comentários Art.18. do Estatuto:" A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção tecnica nem reduz a independencia profissional inerentes á advocacia".Art.20. A jornada de trabalho do advogado não pode ser superior a 20 horas semanais, salvo acordo de convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.Art.21 Nas causas em que for parte o empregador ou pessoa por ela representada, os honorarios de sucumbencia são devidos aos advogados empregados.Correta letra d Somente para completar.A) INCORRETA: artido 2º, § único, II do Estatuto: "são deveres do advogado: atuar com destemor, INDEPENDÊNCIA, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé. O advogado tem liberdade para advogar, por mais que seja empregado.B) INCORRETA: artigo 20.C) INCORRETA: artigo 21,§ único.D) CORRETA: artigo 18, § único: o advogado empregado NÃO está obrigado á prestação de seviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego. COMENTÁRIO:De acordo com o art. 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia. Além disso, conforme o art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta. Deste modo, está incorreta a alternativa A.Segundo o art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Assim, está incorreta a alternativa B.O art. 21 do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados. Portanto, está incorreta a alternativa C.O parágrafo único do art. 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego. Logo, está correta a alternativa D.RESPOSTA: Alternativa D O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de trabalho.