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ID
513886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao advogado empregado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.18. do Estatuto:" A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção tecnica nem reduz a independencia profissional inerentes á advocacia".

    Art.20. A jornada de trabalho do advogado não pode ser superior a 20 horas semanais, salvo acordo de convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    Art.21 Nas causas em que for parte o empregador ou pessoa por ela representada, os honorarios de sucumbencia são devidos aos advogados empregados.

    Correta letra d
  • Somente para completar.
    A) INCORRETA: artido 2º, § único, II do Estatuto: "são deveres do advogado: atuar com destemor, INDEPENDÊNCIA, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé. O advogado tem liberdade para advogar, por mais que seja empregado.
    B) INCORRETA: artigo 20.
    C) INCORRETA: artigo 21,§ único.
    D) CORRETA: artigo 18, § único: o advogado empregado NÃO está obrigado á prestação de seviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
  • COMENTÁRIO:
    De acordo com o art. 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia. Além disso, conforme o art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta. Deste modo, está incorreta a alternativa A.
    Segundo o art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Assim, está incorreta a alternativa B.
    O art. 21 do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados. Portanto, está incorreta a alternativa C.
    O parágrafo único do art. 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego. Logo, está correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa D
  • O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de trabalho.